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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 59/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Dispõe sobre a implantação do Programa municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonia sem professores da Rede Municipal de Ensino.”
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 25 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 59/25, de autoria do Ver. Valdson José, que “Dispõe sobre a
implantação do Programa municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em
professores da Rede Municipal de Ensino.” Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Valdson José propõe a implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, com o objetivo de prevenir disfonias (alterações na voz) em professores da Rede Municipal de
Ensino. A proposta de iniciativa de assistência preventiva, cursos teórico-práticos sobre o uso
adequado da voz e acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico, caso necessário. A
cooperação do programa se tornará uma carga de profissionais da fonoaudiologia, e a execução
será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
II – Análise
O projeto representa um avanço ao oferecer um programa preventivo, garantindo
acompanhamento fonoaudiológico e médico, além de capacitação para o uso correto da voz, prevenindo afastamentos e melhorando a qualidade do ensino. Outro fator crucial é o impacto
positivo que a valorização dos professores e das professoras pode ter na educação municipal, pois
profissionais saudáveis e bem assistidos desempenham melhor seu papel, beneficiando
diretamente os estudantes e a qualidade do ensino. Portanto, a análise deve ir além da questão técnica e considerar o compromisso do
poder público em garantir políticas que assegurem melhores condições para os trabalhadores e as
trabalhadoras da educação. O Programa Municipal de Saúde Vocal não é apenas uma medida
administrativa, mas um passo importante para garantir dignidade e bem-estar, refletindo
diretamente na qualidade do ensino oferecido à população e a sua conexão com a luta da
categoria dos professores e das professoras por melhores condições de trabalho. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
A proposta atende a uma demanda real da categoria dos professores, prevenindo
problemas vocais que podem levar a afastamentos e comprometimento da qualidade do ensino. O
caráter preventivo do programa pode reduzir custos futuros com tratamentos mais complexos e
licenças médicas. O projeto valoriza os professores e as professoras, confirmando a importância
do seu trabalho e promovendo melhores condições para o exercício da profissão. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 06/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 25 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 25 de março de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relatora Membro
┌ ┌
Membro Membro

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