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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 27 MARÇO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025, “Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser comemorada na segunda semana do mês de maio.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 27 MARÇO DE 2025.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025, “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Festas e Comemorações do Município de Formosa a semana de conscientização sobre
depressão infantil e na adolescência a ser comemorada na segunda semana do mês de
maio.” Relator: Vereador Lorão
I – Relatório
O Vereador Valdson Jose da Silva propõe o Projeto de Lei Ordinária nº
60/2025, “Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município
de Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser
comemorada na segunda semana do mês de maio.” A semana de conscientização sobre depressão infantil tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população a informação sobre a doença
II - orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado. II – Análise
A infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento
emocional e psicológico dos indivíduos. Nessa fase, os jovens estão em processo de
formação de identidade, de valores e de relacionamentos. A depressão, se não
identificada e tratada adequadamente, pode ter consequências severas, que vão desde o
comprometimento do desempenho escolar até o surgimento de problemas mais graves, como o suicídio. É fundamental destacar que a conscientização sobre a depressão infantil e
na adolescência não diz respeito apenas à identificação dos sintomas, mas também à
desestigmatização dos transtornos mentais. O projeto de lei propõe ações de conscientização, prevenção e apoio pode
representar uma mudança significativa no enfrentamento desse problema grave. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos que norteiam a
apresentação da presente proposta. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
formosense. III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 27 MARÇO DE 2025.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 27 de Março de 2025. Presidente Relator Membro
Membro Membro

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