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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 881/25 LF, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente sugerindo que sejam realizados estudos técnicos e ambientais com o objetivo de viabilizar o
licenciamento de cascalheiras no município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 31 de março de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A medida visa atender a uma necessidade essencial para o município, especialmente no que tange à
manutenção e recuperação das estradas rurais, essenciais para a mobilidade e o desenvolvimento da área
rural, facilitando o transporte de bens e pessoas. As estradas rurais de Formosa desempenham papel crucial no cotidiano dos moradores da zona rural, sendo as principais vias de acesso às propriedades agrícolas, escolas, centros de saúde e outros serviços
essenciais. No entanto, muitas dessas vias enfrentam constantes problemas devido ao desgaste causado
pelo tráfego de veículos e às condições climáticas, como chuvas fortes, que acabam por dificultar o
tráfego e até isolar comunidades inteiras. O cascalho, um material utilizado nas obras de recuperação e manutenção dessas vias, é de extrema
importância para garantir a durabilidade e a qualidade das estradas. No entanto, a exploração de cascalho
para esse fim ainda ocorre de forma não licenciada, o que pode gerar impactos ambientais negativos, como a degradação de áreas naturais e o comprometimento da qualidade dos recursos hídricos.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 881/25 LF, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Portanto, a regularização da extração de cascalho por meio de licenciamento ambiental é uma medida
que permitirá ao município garantir a obtenção desse recurso de forma sustentável, atendendo à demanda
local sem prejudicar o meio ambiente. A realização de estudos técnicos e ambientais por parte da Secretaria de Meio Ambiente permitirá
identificar as áreas mais adequadas para a exploração do cascalho, minimizando os impactos ambientais e
garantindo a legalidade da atividade. Além disso, o licenciamento adequado também contribuirá para a
segurança jurídica do município e permitirá um melhor planejamento na recuperação das estradas, evitando custos imprevistos e garantindo a continuidade da infraestrutura necessária para o
desenvolvimento rural. Dessa forma, solicito a análise e a consideração dessa indicação, com vistas à realização dos estudos e
ao licenciamento das cascalheiras no município, o que trará benefícios significativos para a manutenção
das nossas estradas rurais, com respeito ao meio ambiente e ao bem-estar da população.
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