ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/25 MV , DE 31 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o mês “Abril Azul” como o mês de
Conscientização sobre o Autismo no Município de
Formosa Goiás. Autoria do Vereador: Marcus Viana
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril Azul”, a ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o
Transtorno do Especto Autista ( TEA) . Art. 2º O “ Abril Azul” tem como objetivos:
I – promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a Redução do
preconceito e à promoção de inclusão social;
II – incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras
atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares;
III – estimula a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o
atendimento adequado às pessoas com TEA;
IV – fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a
iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista. Art. 3º Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e
incentivar a iluminação de prédios públicos o com a cor azul, simbolizando a conscientização
sobre o autismo, além de outras ações alusivas ao tema. Art. 4º As Atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em
conjunto com entidades representativas, associações de ensino e demais seguimentos da
sociedade civil organizada. Art. 5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa Goiás, 31 de março de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/25 MV , DE 31 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta inúmeras famílias
em Formosa-GO, impactando diretamente a qualidade de vida de crianças, jovens e adultos
autistas, bem como de seus familiares e cuidadores. A conscientização e a informação são
ferramentas essenciais para reduzir a desinformação, combater o preconceito e garantir uma
inclusão efetiva dessas pessoas na sociedade. A criação do Mês de Conscientização do Autismo no município busca ampliar o
debate sobre os direitos, desafios e necessidades da população autista local. Atualmente, muitas
famílias enfrentam dificuldades para obter diagnóstico precoce, acesso a terapias especializadas e
atendimento adequado na educação e saúde pública. A instituição desse mês como referência
fortalecerá políticas públicas voltadas para essa população, promovendo ações educativas, campanhas de sensibilização e iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos autistas e
seus familiares.Em Formosa, a comunidade tem se mobilizado para garantir mais inclusão e
visibilidade ao tema. Dessa forma, este projeto atende a uma demanda social crescente,
incentivando a participação da sociedade, do setor público e das instituições privadas na
construção de uma cidade mais acessível e acolhedora para todos. A presente iniciativa encontra respaldo legal na Constituição Federal, em especial
no artigo 227, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, educação e convivência familiar. Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforça a
necessidade de garantir acesso a serviços e ações de inclusão. No âmbito estadual, a legislação
goiana já prevê diretrizes para a inclusão de autistas, e esta proposta visa ampliar essa garantia no
contexto municipal. Também tem avançado no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA. O
Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado a importância da efetivação de políticas públicas
inclusivas, como no julgamento da ADI 5357, que reafirmou a obrigatoriedade do poder público
em fornecer suporte adequado às pessoas com deficiência, incluindo autistas. Decisões do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçam o direito de autistas a atendimento prioritário
e tratamento adequado, como no Recurso Especial 1.657.156/SP, que garantiu a cobertura de
terapias pelo poder público e planos de saúde. Diante disso, a instituição do Mês de Conscientização do Autismo reforça o
compromisso do município com a inclusão e o respeito às diferenças, garantindo que a população
autista de Formosa tenha seus direitos reconhecidos e respeitados, alinhando-se às diretrizes
legais e ao entendimento consolidado pelos tribunais superiores.