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materia nº 11/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Resolução nº 13/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O Projeto de Resolução nº 13/25 MV, de 18 de fevereiro de 2025, tem por objeto instituir o Fórum Popular Municipal no Município de Formosa, Goiás. Conforme exposto no corpo do projeto e fundamentado na justificativa, o Fórum tem como finalidade ampliar a participação popular na formulação de políticas públicas, análise de projetos de grande impacto e na fiscalização das ações governamentais, contribuindo para o fortalecimento da democracia participativa e da transparência na gestão pública
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Resolução nº 13/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do 
Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O Projeto de Resolução nº 13/25 MV, de 18 de fevereiro de 2025, tem por objeto 
instituir o Fórum Popular Municipal no Município de Formosa, Goiás. Conforme exposto no corpo 
do projeto e fundamentado na justificativa, o Fórum tem como finalidade ampliar a participação 
popular na formulação de políticas públicas, análise de projetos de grande impacto e na 
fiscalização das ações governamentais, contribuindo para o fortalecimento da democracia 
participativa e da transparência na gestão pública.
II - Fundamentação Jurídica
Constitucionalidade:
A proposta encontra respaldo no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 
1988, que consagra o poder emanado do povo, exercido diretamente ou por meio de 
representantes eleitos. Assim, a criação de um espaço institucionalizado para a consulta e 
participação da população reforça o princípio democrático e a legitimidade do poder público.
Legalidade:
O projeto está em consonância com os preceitos legais que regem a administração 
pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, a fundamentação legal se 
apoia em instrumentos normativos já estabelecidos, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 
10.257/2001) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os quais incentivam e garantem 
a participação popular e a transparência na gestão pública.
Adequação ao Interesse Público:
A instituição do Fórum Popular Municipal, além de ser um mecanismo democrático, 
promove a aproximação entre a administração pública e os cidadãos, permitindo que diferentes 
segmentos da sociedade contribuam para a formulação de políticas públicas e para a melhoria 
contínua dos serviços prestados à população. Essa medida representa um avanço significativo na 
consolidação de uma governança mais participativa e alinhada às reais demandas locais.
III. Conclusão
Diante do exposto, e considerando os fundamentos constitucionais e legais que 
amparam a iniciativa, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta parecer favorável à aprovação 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
do Projeto de Resolução nº 13/25 MV, entendendo que o mesmo é plenamente constitucional e 
legal, além de representar um importante instrumento para o fortalecimento da democracia e da 
gestão pública em Formosa.
V – Voto
Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de 
Resolução nº 13/25, estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Formosa, 25 de março de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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