| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Resolução nº 13/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O Projeto de Resolução nº 13/25 MV, de 18 de fevereiro de 2025, tem por objeto instituir o Fórum Popular Municipal no Município de Formosa, Goiás. Conforme exposto no corpo do projeto e fundamentado na justificativa, o Fórum tem como finalidade ampliar a participação popular na formulação de políticas públicas, análise de projetos de grande impacto e na fiscalização das ações governamentais, contribuindo para o fortalecimento da democracia participativa e da transparência na gestão pública |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Resolução nº 13/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O Projeto de Resolução nº 13/25 MV, de 18 de fevereiro de 2025, tem por objeto instituir o Fórum Popular Municipal no Município de Formosa, Goiás. Conforme exposto no corpo do projeto e fundamentado na justificativa, o Fórum tem como finalidade ampliar a participação popular na formulação de políticas públicas, análise de projetos de grande impacto e na fiscalização das ações governamentais, contribuindo para o fortalecimento da democracia participativa e da transparência na gestão pública. II - Fundamentação Jurídica Constitucionalidade: A proposta encontra respaldo no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que consagra o poder emanado do povo, exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos. Assim, a criação de um espaço institucionalizado para a consulta e participação da população reforça o princípio democrático e a legitimidade do poder público. Legalidade: O projeto está em consonância com os preceitos legais que regem a administração pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, a fundamentação legal se apoia em instrumentos normativos já estabelecidos, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os quais incentivam e garantem a participação popular e a transparência na gestão pública. Adequação ao Interesse Público: A instituição do Fórum Popular Municipal, além de ser um mecanismo democrático, promove a aproximação entre a administração pública e os cidadãos, permitindo que diferentes segmentos da sociedade contribuam para a formulação de políticas públicas e para a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Essa medida representa um avanço significativo na consolidação de uma governança mais participativa e alinhada às reais demandas locais. III. Conclusão Diante do exposto, e considerando os fundamentos constitucionais e legais que amparam a iniciativa, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta parecer favorável à aprovação ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] do Projeto de Resolução nº 13/25 MV, entendendo que o mesmo é plenamente constitucional e legal, além de representar um importante instrumento para o fortalecimento da democracia e da gestão pública em Formosa. V – Voto Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Resolução nº 13/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 25 de março de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro