| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PARECER Nº 12/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Formosa Relator: Marcus Viana I – Relatório Projeto de Lei n.º 23, de 12 de março de 2025, Autoriza aumento de quantitativo em cargos previstos na Lei n.º 809/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 12/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autor: Prefeitura Municipal de Formosa Relator: Marcus Viana I – Relatório Projeto de Lei n.º 23, de 12 de março de 2025, Autoriza aumento de quantitativo em cargos previstos na Lei n.º 809/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa, e dá outras providências.O presente Projeto de Lei visa alterar o quantitativo de cargos no quadro de provimento efetivo da Administração Municipal, criando vagas adicionais para os cargos de Analista Ambiental – Bólogo (2 vagas) e Fiscal do Meio Ambiente (2 vagas). O objetivo é atender a demanda crescente de análise e liberação de licenciamentos ambientais, bem como ampliar a fiscalização ambiental no Município de Formosa. Os cargos criados passam a compor o Quadro de Provimento Efetivo, conforme o novo quantitativo apresentado no Anexo I do projeto: Analista Ambiental – Engenheiro Agrônomo: 2 vagas; Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental: 1 vaga; Analista Ambiental – Bólogo: 3 vagas; Fiscal do Meio Ambiente: 6 vagas. O impacto orçamentário referente à execução da presente Lei será suportado pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme disposição do Art. 2º do projeto. II – Análise O Projeto de Lei está em consonância com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, encontra amparo na Lei Orgânica Municipal, que estabelece a autonomia do município na gestão de seu quadro de pessoal. A redação da proposta legislativa segue os preceitos da Lei Complementar n.º 95/1998, estando bem estruturada e redigida de forma clara e objetiva, garantindo a legalidade e a inteligibilidade do texto normativo. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – Voto do Relator Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 23/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e constitucionais. Câmara Municipal de Formosa - GO, 31 de Março de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro