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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaInstitui uma linha de transporte, de caráter independente e especial para transportar pessoas portadoras de deficiência PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento no Município de Formosa Goiás.
native_id27391

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:43:43.105074-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-05-07T11:55:11.831336-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2025-05-06T11:33:21.270184-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7/25 MV , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui uma linha de transporte, de caráter
independente e especial para transportar pessoas
portadoras de deficiência PCDs, pessoas com
mobilidade reduzida e pessoas com transtornos do
neurodesenvolvimento no Município de Formosa
Goiás. Autoria: Ver. Marcus Viana
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Institui o transporte Rota acessível, linha especial e independente de
transporte coletivo, destinado ao transporte acessível para pessoas com deficiência PCDs, pessoas
com mobilidade reduzida e pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 2 Fica instituído um novo sistema de transporte denominado Rota acessível, uma
linha especial e exclusiva, que irá promover mobilidade com translado no Município de Formosa
Goiás, nos limites geográficos do estado de Goiás e no Distrito Federal. §1º O transporte Rota acessível será uma linha especial, exclusiva e gratuita.
I - o Poder Executivo realizará a aquisição de veicúlos para a linha especial Rota
acessível;
II - Serão disponibilizados veículos adequados, com elevadores e rampas de acesso, assentos normais;
III - o serviço de transporte buscará o usuário no local previamente agendado e o
transportará até o destino desejado, porém o serviço será ofertado prioritariamente para o
translado de pessoas com deficiência PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e com transtorno
do neurodesenvolvimento em realização de consultas, terapias, exames ou quaisquer outros
procedimentos necessários na área da saúde e atividades essenciais;
IV - para garantir a utilização do serviço os usuários devem apresentar laudo médico
comprobatório e deverão realizar cadastro junto o Poder Executivo, que implementará um
sistema de cadastro de usuários. Art. 3º As demais regulamentações e a implementação da linha especial que trata o
artigo 1° ficará a cargo do poder Executivo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 05 de Fevereiro 2025
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7/25 MV , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como fundamento a necessidade urgente de
inclusão social, acessibilidade e mobilidade para pessoas com deficiência no município de
Formosa Goiás, atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
igualdade e inclusão. A mobilidade urbana é um direito fundamental e deve garantir equidade no acesso a
serviços básicos, como saúde, educação e lazer. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu artigo 46, que o
poder público deve assegurar transporte acessível e adequado às necessidades das pessoas com
deficiência. Além disso, o artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Formosa-GO prevê a
responsabilidade Municipal na promoção da acessibilidade e inclusão social. Já Maria Aparecida Gurgel, especialista em políticas públicas para PCDs, destaca que o
poder público deve promover a acessibilidade de forma concreta, com medidas que impactem
diretamente a vida das pessoas. O transporte especial adaptado é uma dessas medidas, pois
possibilita que PCDs exerçam sua cidadania de forma plena. Acesso garantido a serviços essenciais, permitirá que PCDs e pessoas com transtornos
do neurodesenvolvimento se desloquem para consultas médicas, terapias, e atividades
quotidianas com segurança e dignidade. A Inclusão social possibilitará a participação ativa dessas pessoas na sociedade, reduzindo a exclusão causada pela falta de transporte adequado, que irá gerar independência e
qualidade de vida permitindo que os usuários tenham mais autonomia, sem depender
exclusivamente de familiares ou terceiros para se locomoverem. O transporte gratuito reduzirá despesas com deslocamento, aliviando
financeiramente famílias que muitas vezes já enfrentam altos custos com saúde e assistência
especializada. Cumprimento da legislação e respeito aos direitos humanos, garantirá que Formosa
- GO esteja alinhada com normas nacionais e internacionais de acessibilidade e direitos das
pessoas com deficiência. Portanto, o projeto Rota acessível, representa um avanço significativo na mobilidade
inclusiva e na garantia da dignidade para PCDs no Município de Formosa Goiás. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa iniciativa tão
necessária no Município de Formosa-GO.

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