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ESTADO DE GOIÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 648/25 PN, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vera. Professora Nilza.
Ao Senhor
FELIPE VILARINS LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada a Sra. SIMONE DIAS RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo o cumprimento da Lei
Ordinária nº 419, de junho de 2017, que obriga a limpeza dos logradouros públicos após a
realização de eventos e dá outras providências.
Câmara Municipal de Formosa, 07 de abril de 2025.
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Vereadora
Professora Nilza
JUSTIFICATIVA
O cumprimento da legislação é fundamental para manter a limpeza e o bem-estar
da população, além de preservar o meio ambiente e a imagem da cidade após a realização de
eventos. A medida também evita acúmulo de lixo e possíveis transtornos à comunidade.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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