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materia nº 648/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 648 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaSugerir o cumprimento da Lei Ordinária nº 419, de junho de 2017, que obriga a limpeza dos logradouros públicos após a realização de eventos e dá outras providências.
native_id27428

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 648/25 PN, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Vera. Professora Nilza.
Ao Senhor
FELIPE VILARINS LACERDA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser 
encaminhada a Sra. SIMONE DIAS RIBEIRO, Prefeita Municipal, sugerindo o cumprimento da Lei 
Ordinária nº 419, de junho de 2017, que obriga a limpeza dos logradouros públicos após a 
realização de eventos e dá outras providências.
Câmara Municipal de Formosa, 07 de abril de 2025.
┌
Vereadora
Professora Nilza
JUSTIFICATIVA
O cumprimento da legislação é fundamental para manter a limpeza e o bem-estar 
da população, além de preservar o meio ambiente e a imagem da cidade após a realização de 
eventos. A medida também evita acúmulo de lixo e possíveis transtornos à comunidade.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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