ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 897/25 LF, EB, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ver. Eder Bernardes (Dedé)
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à
Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de elaborar um Projeto de Lei que
altere o Estatuto da Guarda Municipal de Formosa, especificamente quanto aos valores do Serviço
Voluntário Remunerado (Banco de Horas), para que sejam estipulados valores diferenciados
conforme a escala exercida. A proposta visa instituir valores escalonados, considerando: 1) Escala
diurna em dias úteis; 2) Escala noturna em dias úteis, com valor superior; 3) Escala diurna em
finais de semana e feriados, com remuneração ainda mais elevada; 4) Escala noturna em finais de
semana e feriados, com valor máximo; 5) Valores diferenciados para serviço prestado nos distritos
de Formosa, em razão do deslocamento necessário, reconhecendo o custo adicional e o esforço
logístico dos servidores. Câmara Municipal de Formosa, 08 de abril de 2025. ┌
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal desempenha papel essencial na segurança da população formosense, atuando de
maneira direta na prevenção à criminalidade e na promoção da ordem pública. O serviço voluntário
remunerado, por meio do banco de horas, tem sido uma ferramenta importante para ampliar a cobertura
de atuação da Guarda, sobretudo em momentos de maior demanda. No entanto, é necessário que essa
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 897/25 LF, EB, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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prestação extra de serviço seja valorizada de forma condizente com o esforço, o horário e a localidade em
que é executada. É notório que o trabalho noturno exige mais do servidor, seja em termos físicos ou emocionais, além
de representar um risco maior à integridade dos guardas municipais. Da mesma forma, escalas em fins de
semana e feriados afetam diretamente o convívio familiar e o descanso regular, sendo justa a previsão de
compensação financeira superior. Adicionalmente, guardas lotados em distritos distantes do centro urbano — como Bezerra, Santa Rosa e JK — enfrentam desafios logísticos e gastos extras com deslocamento, o
que também justifica um tratamento diferenciado na remuneração dessas horas. A adoção de uma tabela escalonada, como ora se propõe, garantirá maior adesão dos servidores ao
banco de horas, possibilitando melhor gestão da segurança pública municipal, especialmente em períodos
críticos. Trata-se, portanto, de medida que reconhece o valor do profissional da segurança, promove
justiça remuneratória e fortalece os serviços prestados à população.Conto com o apoio dos pares para
aprovação e encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo municipal.