br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 1027/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1027 / 2025
Date 2025-04-08
Ementajuntamente coma Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de iniciar o processo de adequação da Legislação Tributária Municipal às novas diretrizes da Reforma Tributária Nacional, uma vez que os Municípios que não realizarem essa adequação correm sérios riscos de perder receita própria, repasses e oportunidades de convênios e programas que dependerão de conformidade legal.
native_id27442

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1027/25 LF, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de iniciar o processo de adequação
da Legislação Tributária Municipal às novas diretrizes da Reforma Tributária Nacional, uma vez
que os Municípios que não realizarem essa adequação correm sérios riscos de perder receita
própria, repasses e oportunidades de convênios e programas que dependerão de conformidade legal
Câmara Municipal de Formosa, 08 de abril de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A recente aprovação da Reforma Tributária Nacional estabelece novos princípios, bases de cálculo, competências e obrigações acessórias que impactam diretamente os entes municipais. É fundamental que
Formosa se antecipe e promova uma revisão completa de sua legislação tributária, de forma a se alinhar
ao novo cenário normativo do país. Municípios que não realizarem essa adequação correm sérios riscos de perder receita própria, repasses
e oportunidades de convênios e programas que dependerão de conformidade legal. A modernização da
legislação municipal também permite mais clareza aos contribuintes e segurança jurídica às ações do
fisco. A reformulação do Código Tributário Municipal, com participação técnica e diálogo com os setores
econômicos, permitirá a construção de um sistema mais justo, eficiente e capaz de sustentar os
investimentos em políticas públicas locais.

open original →