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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1008/25 MV, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo a criação e o apoio à implementação da
Feirinha do Distrito JK. Câmara Municipal de Formosa, 08 de Abril de 2025. ┌
Marcus Viana
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de estimular o comércio local e proporcionar uma alternativa de geração
de renda para os moradores do Distrito JK, sugerimos as seguintes ações para a criação da feirinha:
Criação de um Espaço Organizado e Adequado: A Prefeitura de Formosa deve criar um espaço
específico e bem estruturado para abrigar a feirinha, com a instalação de barracas ou espaços
fixos para os feirantes, estrutura de cobertura, iluminação, sanitários e sistema de coleta de lixo, garantindo um ambiente seguro e confortável para os expositores e consumidores. Apoio à Capacitação dos Feirantes: Para garantir a qualidade dos produtos oferecidos e o bom
atendimento ao público, sugerimos que a Prefeitura organize programas de capacitação para os
feirantes, abordando temas como gestão de pequenos negócios, atendimento ao cliente, boas
práticas de higiene e conservação de alimentos (no caso de produtos alimentícios), e marketing. Apoio à Formalização dos Feirantes: A feirinha deverá ser regularizada junto aos órgãos
competentes, com a concessão de alvarás e licenças necessárias para o funcionamento. A
Prefeitura pode facilitar a formalização dos feirantes, oferecendo suporte para a obtenção de
documentação e incentivando a adesão de feirantes ao sistema formal de comércio.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1008/25 MV, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Promoção de Produtos Locais: A Feirinha do Distrito JK pode se tornar um espaço privilegiado
para a comercialização de produtos locais, como artesanato, alimentos orgânicos, hortifrúti, e
outros produtos típicos da região. A Prefeitura deve incentivar a participação de produtores
locais, promovendo uma feira com produtos genuinamente da região. Parcerias com Agricultores e Pequenos Empreendedores: A Prefeitura pode fomentar parcerias
com agricultores familiares, pequenos produtores e empreendedores locais, incentivando a
participação de todos e garantindo a diversidade de produtos. Essas parcerias poderão ser
apoiadas por programas de incentivo ao microempreendedorismo. Divulgação e Atração de Visitantes: Para que a Feirinha seja bem-sucedida, é fundamental que a
Prefeitura apoie sua divulgação, tanto localmente quanto para turistas e moradores de outras
regiões. A organização de eventos culturais, apresentações musicais e atividades recreativas
pode ser um atrativo adicional para aumentar o movimento no local e atrair um público maior. Segurança e Infraestrutura: Para garantir a segurança tanto para os feirantes quanto para os
consumidores, é importante que a Prefeitura, em parceria com a Guarda Municipal e demais
órgãos competentes, implemente medidas de segurança no local, como patrulhamento e
monitoramento, além de garantir a acessibilidade e a infraestrutura necessária para o bom
funcionamento da feirinha. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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