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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Institui no Calendário Oficial do Município de Formosa-GO "O Encontro Municipal de Manobras Radicais."
native_id27449

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T12:09:49.442731-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2025-06-04T11:25:54.314964-03:00 Aprovado(a) 10 0 0
2025-06-03T10:59:34.656000-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/25 DG, DE 09 DE ABRIL DE 2025
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Formosa-Go O
‘Encontro Municipal de Manobras Radicais’
Autoria: Vers.Dannilo Ferreira Guia e Marcos Goulart de Araujo
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o “Encontro
Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho. Art. 2º O evento tem por finalidade promover a prática de esportes radicais e
modalidades urbanas, tais como:
I – motocross e trilhas;
II – manobras com bicicletas (BMX e bike trial);
III – apresentações com carros preparados para manobras, incluindo drift e
automobilismo acrobático;
IV – outras práticas afins voltadas à cultura jovem, lazer e inclusão. Art. 3º O “Encontro Municipal de Manobras Radicais” poderá ser realizado por
meio de parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, organizações da
sociedade civil e demais interessados, com apoio institucional do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente. Art. 4º A participação do Município dar-se-á por meio de apoio logístico, técnico
ou promocional, sem gerar obrigação de repasse financeiro, e condicionada à
disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Dannilo Guia e Marcos Goulart
de Araújo , tem como objetivo valorizar a juventude, a cultura urbana e os esportes
radicais, por meio da criação do “Encontro Municipal de Manobras Radicais”, a
ser inserido no calendário oficial de eventos de Formosa-GO. A proposta busca incentivar práticas esportivas organizadas, em especial aquelas
que envolvem motocross, manobras com bicicletas e, com destaque, apresentações
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
automobilísticas como o drift e o automobilismo acrobático. O evento é uma
oportunidade de reunir praticantes e admiradores dessas modalidades em um
ambiente seguro, promovendo o lazer, o turismo e o desenvolvimento da economia
local. A valorização das apresentações com carros preparados também contribui para
canalizar de forma positiva o interesse de muitos jovens por esse universo, dando
visibilidade a práticas profissionais e responsáveis dentro do esporte automotor. Importante destacar que o projeto não impõe obrigações financeiras ao Poder
Público, podendo ser executado mediante parcerias com a iniciativa privada, entidades esportivas e culturais, respeitando os limites legais e orçamentários. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta proposta, que representa uma importante ação de estímulo ao
esporte, à juventude e à cultura popular de Formosa. Vereador Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br

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