| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autógrafo nº 36/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 52/25-WS |
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AUTÓGRAFO N° 36/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 52/25, de autoria dos Vereadores Welio Antonio da Silva, Eder Bernardes da Silva, Lourenço Ramos Barbosa, Marcus Vinicius Moreira Viana e Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 09 de abril de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída no município de Formosa a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de abril - Dia Internacional da Conscientização sobre à Alienação Parental. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do município de Formosa. Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo estimular e ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, a prevenção à alienação parental. Art. 3º O período comporá a "Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental" que será introduzida no município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema. Parágrafo único. Durante a realização da Semana Municipal de Prevenção da Alienação Parental, serão realizadas, além de outras atividades, campanhas de divulgação tendo como principais objetivos: a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318/2010; b) informar a população sobre as consequências da alienação parental; c) informar a população sobre os benefícios do combate a alienação parental, para atender as necessidades da criança e adolescente, evitar problemas futuros no desenvolvimento emocional, intelectual e social das crianças e adolescentes. AUTÓGRAFO N° 36/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 4º Ficará a critério do Poder Público municipal estabelecer e organizar o calendário de atividades que serão desenvolvidas durante a referida semana, no âmbito de atuação das Secretarias às quais o tema possui afinidade. Art. 5º Fica criado o programa "Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental", destinado a proteger a criança e o adolescente estudante de qualquer forma de abuso moral ou de violência psicológica caracterizado como alienação parental. Art. 6º Para garantir a implementação do programa mencionado no art. 5º, o Poder Executivo poderá, juntamente com os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e da Educação, estabelecer tratativas com as escolas públicas e privadas do município no sentido de estabelecer protocolos voltados à prevenção da alienação parental. Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá, ainda, firmar parceria com o Conselho Tutelar, Conselho de Psicologia, OAB, e outras entidades afins, de modo que todos, em conjunto, articulem estratégias para combater a alienação parental no município § 1º A parceria poderá desenvolver projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, bem como poderá realizar palestras e empreender divulgações esclarecedoras e pedagógicas sobre o tema junto à sociedade. § 2º A parceria também poderá promover a formação e a orientação dos profissionais da área da educação sobre os comportamentos típicos de alienação parental e sobre as formas e momentos apropriados para a tomada de providências. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025. ┌ Presidente AUTÓGRAFO N° 36/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3] Publicado no Portal da Câmara. ┌ 1ª Secretário ┌ Chefe da 1° Secretaria