| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autógrafo nº 37/25 do Projeto de Lei Complementar nº 26/25-SR |
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AUTÓGRAFO N° 37/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [1] Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009 que “institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências", na forma que especifica. Projeto de Lei Complementar nº 26/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10 de abril de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica alterado o artigo 348 da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 348 (...) §1º (...) I – O valor de 50 ORTN, auferido no dia 1º de janeiro será o observado para o ano subsequente, quando se tratar de crédito tributário bem como quando se tratar de crédito não tributário. II – Os créditos inferiores ao valor descrito no inciso anterior, deverão obrigatoriamente serem protestados pela Secretária Municipal de Finanças até o final do exercício fiscal subsequente a inadimplência do contribuinte. § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º (...) Art. 2º Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025. ┌ Presidente ┌ 1ª Secretário AUTÓGRAFO N° 37/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br [2] Publicado no Portal da Câmara. ┌ Chefe da 1° Secretaria