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materia nº 21/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Resolução nº 14/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Resolução nº 14/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do 
Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O Projeto de Resolução nº 14/25, de 31 de março de 2025, de autoria do Vereador 
Marcus Viana, visa instituir e regulamentar o funcionamento das Frentes Parlamentares no âmbito 
da Câmara Municipal de Formosa, Goiás. A proposta define as Frentes Parlamentares como 
associações suprapartidárias de vereadores voltadas ao aprimoramento da legislação municipal e 
à formulação de políticas públicas sobre temas de interesse social, econômico e político. 
Estabelece critérios para sua criação, composição, funcionamento, coordenação e extinção, além 
de prever a publicidade de suas atividades e a participação da sociedade civil.
II - Fundamentação Jurídica
Constitucionalidade:
A presente proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
organizar os serviços públicos no âmbito de sua autonomia legislativa e administrativa. Nesse 
sentido, a regulamentação do funcionamento das Frentes Parlamentares está plenamente inserida 
na esfera de competência do Poder Legislativo Municipal.
Legalidade e Adequação Regimental:
Ao propor um instrumento de articulação e deliberação colegiada entre os 
parlamentares, o projeto está em conformidade com os princípios democráticos e de 
transparência que regem a atuação dos órgãos legislativos. As disposições do projeto não 
conflitam com normas superiores e promovem o fortalecimento da atividade legislativa municipal, 
permitindo uma atuação mais especializada, cooperativa e eficaz dos vereadores em temas 
estratégicos para o Município.
Interesse Público e Participação Social:
A institucionalização das Frentes Parlamentares contribui para ampliar a interlocução 
entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada, promovendo debates mais qualificados e 
ações coordenadas em áreas de interesse público. A previsão de reuniões públicas, publicação de 
relatórios e envolvimento de entidades civis são medidas que fortalecem a transparência e a 
democracia participativa.
III. Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta parecer favorável à 
aprovação do Projeto de Resolução nº 14/25 MV, por sua constitucionalidade, legalidade e 
relevância institucional. A matéria representa um importante avanço para a organização interna 
da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, diálogo e integração entre os parlamentares 
e a sociedade.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
V – Voto
Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de 
Resolução nº 14/25, estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

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