| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Resolução nº 14/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Resolução nº 14/25, de autoria do poder legislativo que “Institui do Fórum Popular Municipal no Município de Formosa Goiás”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O Projeto de Resolução nº 14/25, de 31 de março de 2025, de autoria do Vereador Marcus Viana, visa instituir e regulamentar o funcionamento das Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, Goiás. A proposta define as Frentes Parlamentares como associações suprapartidárias de vereadores voltadas ao aprimoramento da legislação municipal e à formulação de políticas públicas sobre temas de interesse social, econômico e político. Estabelece critérios para sua criação, composição, funcionamento, coordenação e extinção, além de prever a publicidade de suas atividades e a participação da sociedade civil. II - Fundamentação Jurídica Constitucionalidade: A presente proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos no âmbito de sua autonomia legislativa e administrativa. Nesse sentido, a regulamentação do funcionamento das Frentes Parlamentares está plenamente inserida na esfera de competência do Poder Legislativo Municipal. Legalidade e Adequação Regimental: Ao propor um instrumento de articulação e deliberação colegiada entre os parlamentares, o projeto está em conformidade com os princípios democráticos e de transparência que regem a atuação dos órgãos legislativos. As disposições do projeto não conflitam com normas superiores e promovem o fortalecimento da atividade legislativa municipal, permitindo uma atuação mais especializada, cooperativa e eficaz dos vereadores em temas estratégicos para o Município. Interesse Público e Participação Social: A institucionalização das Frentes Parlamentares contribui para ampliar a interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada, promovendo debates mais qualificados e ações coordenadas em áreas de interesse público. A previsão de reuniões públicas, publicação de relatórios e envolvimento de entidades civis são medidas que fortalecem a transparência e a democracia participativa. III. Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta parecer favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 14/25 MV, por sua constitucionalidade, legalidade e relevância institucional. A matéria representa um importante avanço para a organização interna da Câmara Municipal, promovendo maior eficiência, diálogo e integração entre os parlamentares e a sociedade. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 21/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] V – Voto Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Resolução nº 14/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro