| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 23 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017, que Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências.” Relator: Ver. Markim Reis. |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 25/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 23 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017, que Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências.” Relator: Ver. Markim Reis. I – Relatório O projeto, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, visa alterar a Lei Complementar nº 24/2017 com foco no controle da circulação de cães, sobretudo os de médio e grande porte com potencial de agressividade, fixando obrigações aos proprietários, penalidades e ações educativas. II – Análise O projeto encontra amparo legal no art. 8º, I da LOM e também na Constituição Federal, art. 30, inciso I, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesselocal, vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa, há respaldo legal da vereadora, como expõem em suas razões motivadoras.Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante do exposto, consideramos constitucional o Projeto de Lei Complementar nº 02/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator Membro ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro