| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | PARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 25 DE ABRIL DE 2025 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER N° 04/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS,CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES. Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 Autoria: Vereadora Amanda Amiga do Cão. O presente Projeto de Lei tem como objetivo Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade deFormosa - Goiás a atividade de voo livre. Formosa, 25 de Abril de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 Autoria: Vereadora Amanda do Amigo cão I-RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria da nobre vereadora Amanda do Amigo Cão, que propõe o reconhecimento da atividade de Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial do Município de Formosa – Goiás,que propõe o reconhecimento da prática do voo livre como patrimônio cultura e turístico de natureza imaterial do Municipio de Formosa-GO, tendo em vista sua relevância histórica, cultural e esportiva para a cidade. II-ANÁLISE: A proposta considera a utilização da rampa de voo livre, situada no Vale do Paranã, como ponto tradicional para a prática da atividade esportiva há mais de 20 anos. O local já sediou campeonatos nacionais e internacionais, como o Campeonato Brasileiro (2018) e o Campeonato Mundial (2017) de Voo Livre. O projeto encontra respaldo nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção ao patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens de natureza imaterial, como práticas e saberes que se perpetuam nas comunidades. O reconhecimento do voo livre como patrimônio imaterial contribui para: •A valorização da identidade cultural local; •O fortalecimento do turismo esportivo; •A promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento sustentável do município. III- VOTO: Diante do exposto,opinamos pela aprovação do presente projeto, por sua importância cultural, histórica e econômica para o Município de Formosa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator Membro Presidente Membro Membro