br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 25 DE ABRIL DE 2025
native_id27539

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 04/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS,SERVIÇOS PÚBLICOS,CULTURA
E OUTRAS ATIVIDADES. Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025
Autoria: Vereadora Amanda Amiga do Cão. O presente Projeto de Lei tem como objetivo Declara como patrimônio cultural e turístico
de natureza imaterial da cidade deFormosa - Goiás a atividade de voo livre. Formosa, 25 de Abril de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025
Autoria: Vereadora Amanda do Amigo cão
I-RELATÓRIO:
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria da nobre vereadora Amanda do
Amigo Cão, que propõe o reconhecimento da atividade de Voo Livre como Patrimônio Cultural
e Turístico de Natureza Imaterial do Município de Formosa – Goiás,que propõe o
reconhecimento da prática do voo livre como patrimônio cultura e turístico de natureza imaterial
do Municipio de Formosa-GO, tendo em vista sua relevância histórica, cultural e esportiva para a
cidade. II-ANÁLISE:
A proposta considera a utilização da rampa de voo livre, situada no Vale do Paranã, como ponto
tradicional para a prática da atividade esportiva há mais de 20 anos. O local já sediou
campeonatos nacionais e internacionais, como o Campeonato Brasileiro (2018) e o Campeonato
Mundial (2017) de Voo Livre. O projeto encontra respaldo nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da
proteção ao patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens de natureza imaterial, como práticas e
saberes que se perpetuam nas comunidades. O reconhecimento do voo livre como patrimônio imaterial contribui para: •A valorização da identidade cultural local; •O fortalecimento do turismo esportivo; •A promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento sustentável do município. III- VOTO:
Diante do exposto,opinamos pela aprovação do presente projeto, por sua importância cultural, histórica e econômica para o Município de Formosa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator Membro
Presidente
Membro Membro

open original →