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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 15 DE ABRIL DE 2025
native_id27541

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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER N° 06/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS
ATIVIDADE (COS) DE 15 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 10/25, de autoria dos Vereadores Marcus Viana e Rogério Pereira
da Silva, que reconhece o evento "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências. Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva
I- Relatório
Os vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Rogerio Pereira da Silva, propõe Projeto de Lei
ordinária n°10/25 que reconhece o evento "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de
Natureza Imaterial do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências.
II- Análise
A proposta visa o reconhecimento oficial do evento "Marcha para Jesus" como uma
manifestação cultural importante para o município de Formosa. A "Marcha para Jesus" é
caracterizada como uma manifestação pública de fé cristã, promovida por igrejas evangélicas
de diversas denominações, com o objetivo de expressar valores cristãos, fomentar a cultura
evangélica, incentivar a integração e a convivência pacífica entre os cidadãos, além de
desenvolver atividades sociais, culturais e de assistência à comunidade. O reconhecimento do evento como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial visa
fortalecer a cultura local, promover o respeito à diversidade religiosa e garantir que o evento
seja preservado para as futuras gerações, com o apoio de parcerias entre o Poder Público e as
entidades religiosas. Além disso, o projeto propõe a inclusão da "Marcha para Jesus" no calendário oficial de
eventos de Formosa, o que garante sua realização anual com o apoio das organizações
promotoras. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos que norteiam a apresentação da
presente proposta. Logo, a presente proposição aos anseios da comunidade formosense.
III- Voto
Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 15 de Abril de 2025
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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MEMBRO MEMBRO

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