| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | PARECER Nº 6/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 15 DE ABRIL DE 2025 |
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER N° 06/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADE (COS) DE 15 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei Ordinária N° 10/25, de autoria dos Vereadores Marcus Viana e Rogério Pereira da Silva, que reconhece o evento "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências. Relator: Ver. Eder Bernardes da Silva I- Relatório Os vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Rogerio Pereira da Silva, propõe Projeto de Lei ordinária n°10/25 que reconhece o evento "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências. II- Análise A proposta visa o reconhecimento oficial do evento "Marcha para Jesus" como uma manifestação cultural importante para o município de Formosa. A "Marcha para Jesus" é caracterizada como uma manifestação pública de fé cristã, promovida por igrejas evangélicas de diversas denominações, com o objetivo de expressar valores cristãos, fomentar a cultura evangélica, incentivar a integração e a convivência pacífica entre os cidadãos, além de desenvolver atividades sociais, culturais e de assistência à comunidade. O reconhecimento do evento como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial visa fortalecer a cultura local, promover o respeito à diversidade religiosa e garantir que o evento seja preservado para as futuras gerações, com o apoio de parcerias entre o Poder Público e as entidades religiosas. Além disso, o projeto propõe a inclusão da "Marcha para Jesus" no calendário oficial de eventos de Formosa, o que garante sua realização anual com o apoio das organizações promotoras. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos que norteiam a apresentação da presente proposta. Logo, a presente proposição aos anseios da comunidade formosense. III- Voto Em fase do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Câmara Municipal de Formosa, 15 de Abril de 2025 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br MEMBRO MEMBRO