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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Ementa do projeto de Lei n°7/25 e os Artigos 1°, 2° e 3°.
native_id27569

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:55:11.617062-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/25 AO PROJETO DE LEI Nº 07/25 MV , DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
1
Altera a Ementa do projeto de Lei n°7/25 e os Artigos
1°, 2° e 3°. Autoria da Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Modifica- se ementa do projeto de Lei de n° 07/25, que Institui uma linha de
transporte, de caráter independente e especial para transportar pessoas portadoras de
deficiência PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtornos do
neurodesenvolvimento no Município de Formosa Goiás, que passa a vigorar com a seguinte
redação“Institui o “Programa Rota Acessível” no Município de Formosa – GO, destinado à
promoção da mobilidade e acessibilidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência, Trastornos do neurodesenvolvimento ou mobilidade reduzida.” Art. 2º Os artigos 1°, 2°, e 3° passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Formosa – GO, o “Programa Rota Acessível”, com o objetivo de promover, incentivar e colaborar com políticas públicas de mobilidade
urbana inclusiva, voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes dignidade, autonomia e igualdade de condições no uso do transporte coletivo
municipal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas definidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal nº 13.146/2015). Art. 2º O “Programa Rota Acessível” observará os seguintes princípios:
I – igualdade, dignidade e autonomia das pessoas com deficiência;
II – inclusão e participação plena na sociedade;
III – acessibilidade universal e eliminação de barreiras;
IV – articulação entre diferentes modais de transporte. Art. 3º São diretrizes do programa:
I – promover o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao
transporte coletivo, incluindo pontos de parada, terminais e veículos acessíveis;
II – estimular a adoção de medidas de segurança, conforto e acolhimento durante o
embarque, desembarque e percurso;
III – incentivar a capacitação de profissionais envolvidos no atendimento às pessoas
com deficiência;
IV – estimular o uso de tecnologias assistivas e aplicativos que auxiliem a
mobilidade;
V – promover campanhas de conscientização e orientação sobre os direitos das
pessoas com deficiência no transporte público.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/25 AO PROJETO DE LEI Nº 07/25 MV , DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
2
Art. 3º Esta emenda incorpora-se ao Projeto de Lei n° 07/25, se aprovada. Câmara Municipal de Formosa Goiás, 22 de Abril de 2025. ┌
Presidente
Dannilo Guia
┌
Vereador
Marcus Viana
┌
Vereador
Markim Reis
┌
Vereador
Marquim Araújo
┌
Vereador
Dr. Luiz Fernando Lêdo

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