br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 07/25, de autoria do poder legislativo que “Institui uma linha de transporte de caráter independente e especial para pessoas com deficiência (PCDs), mobilidade reduzida e transtornos do neurodesenvolvimento no Município de Formosa – Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
native_id27571

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 07/25, de autoria do poder legislativo que “Institui uma linha de transporte 
de caráter independente e especial para pessoas com deficiência (PCDs), mobilidade reduzida e 
transtornos do neurodesenvolvimento no Município de Formosa – Goiás.”
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Marcus Viana, que 
propõe a criação do programa Rota Acessível, um sistema especial de transporte coletivo gratuito, 
voltado à promoção da mobilidade urbana inclusiva. A proposta visa atender pessoas com 
deficiência, mobilidade reduzida ou transtornos do neurodesenvolvimento, por meio de linha 
própria, adaptada e com agendamento prévio para transporte em demandas essenciais, 
especialmente na área da saúde.
II - Fundamentação Jurídica
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais analisou e 
entendeu que a iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana (art. 1º, III), da promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, 
IV), e no dever do Estado em garantir o pleno exercício da cidadania. Além disso, há aderência à Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A proposta também está em consonância com o artigo 169 da Lei Orgânica Municipal, 
que atribui ao Município a responsabilidade de promover ações que garantam acessibilidade e 
inclusão
Do ponto de vista jurídico e técnico-legislativo, a matéria se apresenta revestida de 
legalidade, sendo de competência do Legislativo Municipal, conforme estabelece o art. 30, incisos I 
e II, da Constituição Federal. Ademais, a delegação ao Poder Executivo para regulamentação não 
fere o princípio da separação dos poderes, estando prevista de forma genérica e legítima.
Importa destacar que o projeto não apresenta vícios de iniciativa, tampouco cria 
despesa obrigatória sem a devida previsão legal, apenas autoriza a instituição de programa público, 
cuja execução dependerá de dotação orçamentária específica e de regulamentação própria.
IV – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 007/2025 atende aos 
requisitos de legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa, estando apto a seguir sua 
tramitação nas demais comissões e em plenário.
V – Voto
Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Lei 
Ordinária nº 07/25, estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

open original →