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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 07 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O Vereador Marcus Viana apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, que Institui
o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa
Goiás.
II – Análise
O Projeto de Lei em questão visa instituir, no âmbito do Município de Formosa, o mês
de abril como o “Abril Azul”, dedicado à Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA). A proposta prevê ações educativas, formativas e simbólicas, promovidas pelo poder público
em parceria com a sociedade civil. A justificativa do projeto está alicerçada em relevantes fundamentos legais e sociais: - A Constituição Federal (art. 227), que garante à criança e ao adolescente prioridade
no acesso à vida, saúde e educação; - A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; - Precedentes do STF e STJ, que reforçam o dever do Estado em garantir políticas
públicas de inclusão e atendimento adequado às pessoas com deficiência, incluindo autistas. O projeto também responde a uma demanda social crescente, apontando lacunas na
rede de diagnóstico e atendimento no município. O mérito da proposta é indiscutível, considerando a relevância da causa e a
necessidade de ampliação das ações de conscientização e inclusão no município. O projeto
estimula a participação da sociedade e promove o envolvimento de setores públicos e privados, além de entidades representativas, na causa autista. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos, é louvável a iniciativa. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 07 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 07 de Abril de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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