| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 07 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Vereador Marcus Viana, Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás. Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O Vereador Marcus Viana apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, que Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás. II – Análise O Projeto de Lei em questão visa instituir, no âmbito do Município de Formosa, o mês de abril como o “Abril Azul”, dedicado à Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta prevê ações educativas, formativas e simbólicas, promovidas pelo poder público em parceria com a sociedade civil. A justificativa do projeto está alicerçada em relevantes fundamentos legais e sociais: - A Constituição Federal (art. 227), que garante à criança e ao adolescente prioridade no acesso à vida, saúde e educação; - A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; - Precedentes do STF e STJ, que reforçam o dever do Estado em garantir políticas públicas de inclusão e atendimento adequado às pessoas com deficiência, incluindo autistas. O projeto também responde a uma demanda social crescente, apontando lacunas na rede de diagnóstico e atendimento no município. O mérito da proposta é indiscutível, considerando a relevância da causa e a necessidade de ampliação das ações de conscientização e inclusão no município. O projeto estimula a participação da sociedade e promove o envolvimento de setores públicos e privados, além de entidades representativas, na causa autista. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos, é louvável a iniciativa. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 07 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 07 de Abril de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro