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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaO presente Projeto de Lei tem como objetivo º Institui o transporte Rota acessível, linha especial e independente de transporte coletivo, destinado ao transporte acessível para pessoas com deficiência PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do neuro-desenvolvimento.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 13/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Projeto de Lei Ordinária nº 07/2025
Autoria:Marcus Viana
O presente Projeto de Lei tem como objetivo º Institui o transporte Rota acessível, linha
especial e independente de transporte coletivo, destinado ao transporte acessível para
pessoas com deficiência PCDs, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com transtorno
do neuro-desenvolvimento. Formosa, 16 de Abril de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 07/2025
Autoria: Vereador
I-RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de uma linha especial e independente de
transporte coletivo – denominada Rota Acessível – com foco em garantir acessibilidade e
mobilidade a pessoas com deficiência (PCDs), com mobilidade reduzida e/ou transtornos do
neuro-desenvolvimento. A proposta vem ao encontro de princípios constitucionais que garantem a inclusão social, a
dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir. A matéria é de relevante interesse social e se enquadra nas competências municipais previstas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à
mobilidade urbana e assistência social. II-ANÁLISE:
A proposta é socialmente relevante e se alinha à promoção dos direitos da pessoa com
deficiência, conforme preconiza a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Orgânica Municipal. Além disso, responde à crescente necessidade de políticas públicas inclusivas que assegurem
mobilidade urbana com dignidade, autonomia e segurança. A criação dessa linha especial tem caráter independente e visa suprir lacunas do sistema de
transporte convencional, que muitas vezes não consegue atender com efetividade esse público
específico. A medida contribui para reduzir desigualdades, ampliar o acesso a serviços essenciais
e garantir uma maior participação social dessas pessoas. Do ponto de vista orçamentário, cabe ao Poder Executivo avaliar os meios de viabilização da
proposta, podendo ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), conforme as possibilidades financeiras do município. III- VOTO:
Diante do exposto, está comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2025, por entender que se trata de uma iniciativa que valoriza a inclusão, promove a
cidadania e reforça o compromisso do município com os princípios da acessibilidade e da
equidade social.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator Presidente Membro
Membro Membro

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