| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 16 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Marcus Viana, propõe a criação do Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do município de Formosa-GO. O objetivo central é garantir acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando o direito à informação e ao atendimento público de forma inclusiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O programa será implementado por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, atuação de voluntários devidamente habilitados e capacitação de servidores públicos para atuarem como intérpretes ou facilitadores em Libras. II – Análise A proposta se mostra extremamente relevante do ponto de vista social, pois promove a inclusão de uma parcela da população que historicamente enfrenta barreiras na comunicação e no acesso a serviços públicos. Garantir a presença de intérpretes de Libras ou de servidores capacitados nos órgãos municipais é uma forma concreta de valorizar a diversidade e reconhecer a importância da acessibilidade como um direito básico. Além disso, a medida fortalece o vínculo entre a administração pública e a comunidade, mostrando sensibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas surdas. Trata-se de uma ação que vai além da formalidade legal e alcança o compromisso ético de construir uma sociedade mais justa e acolhedora para todos e para todas. O Projeto de Lei nº 5/25 colabora e complementa diretamente a Lei nº 049/15, ao ampliar o alcance da Central de Intérpretes de Libras já instituída na Ouvidoria da Prefeitura. Enquanto a lei anterior centraliza o atendimento, o novo projeto propõe a presença de intérpretes em diversos órgãos públicos, fortalecendo a rede de acessibilidade no município. Dessa forma, as iniciativas se somam para garantir um atendimento mais abrangente e eficaz à comunidade surda. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto A proposta demonstra sensibilidade social ao reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas pessoas surdas no cotidiano e, ao mesmo tempo, propõe soluções viáveis, sem gerar impacto financeiro imediato, o que mostra responsabilidade com os recursos públicos. Além disso, a iniciativa estimula a valorização da diversidade, promove o respeito às diferenças e fortalece a atuação do poder público como agente de transformação social. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 16 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro