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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.”
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 16 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o
Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Marcus Viana, propõe a criação do Programa Intérprete de Libras nos órgãos
públicos do município de Formosa-GO. O objetivo central é garantir acessibilidade comunicacional
às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando o direito à informação e ao
atendimento público de forma inclusiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O
programa será implementado por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, atuação
de voluntários devidamente habilitados e capacitação de servidores públicos para atuarem como
intérpretes ou facilitadores em Libras.
II – Análise
A proposta se mostra extremamente relevante do ponto de vista social, pois promove
a inclusão de uma parcela da população que historicamente enfrenta barreiras na comunicação e
no acesso a serviços públicos. Garantir a presença de intérpretes de Libras ou de servidores
capacitados nos órgãos municipais é uma forma concreta de valorizar a diversidade e reconhecer a
importância da acessibilidade como um direito básico. Além disso, a medida fortalece o vínculo
entre a administração pública e a comunidade, mostrando sensibilidade e respeito às
necessidades específicas das pessoas surdas. Trata-se de uma ação que vai além da formalidade
legal e alcança o compromisso ético de construir uma sociedade mais justa e acolhedora para
todos e para todas. O Projeto de Lei nº 5/25 colabora e complementa diretamente a Lei nº 049/15, ao ampliar o alcance da Central de Intérpretes de Libras já instituída na Ouvidoria da Prefeitura. Enquanto a lei anterior centraliza o atendimento, o novo projeto propõe a presença de intérpretes
em diversos órgãos públicos, fortalecendo a rede de acessibilidade no município. Dessa forma, as
iniciativas se somam para garantir um atendimento mais abrangente e eficaz à comunidade surda. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
A proposta demonstra sensibilidade social ao reconhecer as dificuldades enfrentadas
pelas pessoas surdas no cotidiano e, ao mesmo tempo, propõe soluções viáveis, sem gerar
impacto financeiro imediato, o que mostra responsabilidade com os recursos públicos. Além disso, a iniciativa estimula a valorização da diversidade, promove o respeito às diferenças e fortalece a
atuação do poder público como agente de transformação social. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 16 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relatora Membro
┌ ┌
Membro Membro

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