| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 22 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”. Relator: Ver. Subtenente Clésio. I – Relatório A Vera. Amanda do Amigo Cão propõe o Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”. II – Análise O presente Projeto de Lei visa regulamentar o uso obrigatório de focinheira para animais de médio e grande porte com forte potencial de mordedura e coleira ou guia de curta condução para a circulação de cães de pequeno, médio, grande e gigante porte, em locais públicos com grande circulação. Essa propositura busca trazer segurança para os cidadãos, bem como para os próprios cães, uma vez que garante a segurança física de pessoas e animais. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Nota-se que o uso da focinheira adequada não prejudica o animal em momento algum, mas traz segurança àqueles que estão próximos a estes. Com a focinheira adequada, o animal pode transitar de forma segura em vias públicas, de modo que resguarde não apenas ao seu tutor, como também todo e qualquer um que se aproxime ou esteja próximo a ele. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 22 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ Membro Membro