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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
22 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Complementar nº 02/25, de autoria da Vera. Amanda do Amigo Cão, que “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que
“Institui o Código de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”. Relator: Ver. Subtenente Clésio.
I – Relatório
A Vera. Amanda do Amigo Cão propõe o Projeto de Lei Complementar que Dispõe
sobre alterações da Lei Complementar nº 24,de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Código
de Posturas do Município de Formosa e dá outras providências”.
II – Análise
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o uso obrigatório de focinheira para
animais de médio e grande porte com forte potencial de mordedura e coleira ou guia de curta
condução para a circulação de cães de pequeno, médio, grande e gigante porte, em locais públicos
com grande circulação. Essa propositura busca trazer segurança para os cidadãos, bem como
para os próprios cães, uma vez que garante a segurança física de pessoas e animais. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Nota-se que o uso da focinheira adequada não prejudica o animal em momento algum, mas traz segurança àqueles que estão próximos a estes. Com a focinheira adequada, o animal
pode transitar de forma segura em vias públicas, de modo que resguarde não apenas ao seu tutor, como também todo e qualquer um que se aproxime ou esteja próximo a ele. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 4/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
22 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌ ┌
Membro Membro

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