| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 10 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório O Ver. Marcus Viana propõe instituir o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa, Goiás. A proposta estabelece que, durante todo o mês de abril, sejam realizadas ações educativas, como palestras, campanhas, eventos e atividades voltadas à disseminação de informações sobre o autismo, com o objetivo de combater o preconceito, promover a inclusão social, capacitar profissionais das áreas de saúde e educação, e fomentar parcerias com a sociedade civil para apoio à comunidade autista. II – Análise O projeto reforça a importância de políticas públicas que assegurem a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com autismo, frequentemente marginalizadas por falta de informação e apoio adequado. Ao incentivar a conscientização e a capacitação profissional, a proposta contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde todos e todas tenham voz e acesso aos seus direitos. Trata-se de uma medida coerente com os princípios democráticos de solidariedade e respeito à diversidade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto O projeto atende a uma necessidade real e crescente da sociedade, especialmente no que se refere à visibilidade e ao acolhimento das pessoas com autismo. A proposta é fundamentada em legislações nacionais e decisões dos tribunais superiores que reafirmam a importância de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A institucionalização do “Abril Azul” no calendário municipal cria um marco de mobilização e compromisso social contínuo, possibilitando que ações práticas sejam desenvolvidas de forma articulada entre o poder público, instituições e a comunidade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 10 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relatora Membro ┌ ┌ Membro Membro