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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás.”
native_id27585

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 10
DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 08/25, de autoria do Ver. Marcus Viana, que “Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Ver. Marcus Viana propõe instituir o mês “Abril Azul” como o mês de
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Formosa, Goiás. A
proposta estabelece que, durante todo o mês de abril, sejam realizadas ações educativas, como
palestras, campanhas, eventos e atividades voltadas à disseminação de informações sobre o
autismo, com o objetivo de combater o preconceito, promover a inclusão social, capacitar
profissionais das áreas de saúde e educação, e fomentar parcerias com a sociedade civil para
apoio à comunidade autista.
II – Análise
O projeto reforça a importância de políticas públicas que assegurem a inclusão de
pessoas com deficiência, especialmente aquelas com autismo, frequentemente marginalizadas por
falta de informação e apoio adequado. Ao incentivar a conscientização e a capacitação profissional, a proposta contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde todos e todas tenham
voz e acesso aos seus direitos. Trata-se de uma medida coerente com os princípios democráticos
de solidariedade e respeito à diversidade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
O projeto atende a uma necessidade real e crescente da sociedade, especialmente no
que se refere à visibilidade e ao acolhimento das pessoas com autismo. A proposta é
fundamentada em legislações nacionais e decisões dos tribunais superiores que reafirmam a
importância de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A institucionalização do
“Abril Azul” no calendário municipal cria um marco de mobilização e compromisso social contínuo, possibilitando que ações práticas sejam desenvolvidas de forma articulada entre o poder público,
instituições e a comunidade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 10
DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
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Membro Membro

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