| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia do Gari “. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 75/25 VJ, DE 07 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia do Gari “. . Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2025. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 75/25 VJ, DE 07 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis e os auxiliares de limpeza (varredeiras), bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município. Tal iniciativa mostra-se pertinente, visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe a qual, muitas vezes, encontra-se desprestigiada, pela sociedade. A atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município.