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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.
native_id27587

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T12:09:50.379077-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2025-06-04T11:25:55.735827-03:00 Aprovado(a) 10 0 0
2025-06-03T10:59:35.921543-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/25 VJ, DE 06 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui e inclui no calendário oficial do
município de Formosa o “Dia Municipal
dos Profissionais de Jornalismo e o Dia
da Imprensa” a ser comemorado
anualmente no dia 8 de maio. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos
Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.
.Parágrafo único: A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas Comemorativas
e Eventos no Município de Formosa. Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, baixando-se as normas que se
fizerem necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/25 VJ, DE 06 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
O jornalismo é uma das pedras angulares da sociedade democrática. A sua função primordial é
informar, educar e formar uma opinião pública crítica e consciente. Em um contexto onde a desinformação
e as fake news proliferam, a profissão de jornalista assume um papel ainda mais crucial. Reconhecer e
homenagear os profissionais do jornalismo, por meio de um projeto de lei, se faz necessário não apenas
como um tributo, mas também como um estímulo à prática ética e responsável da profissão. A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade de expressão como um dos pilares do Estado
Democrático de Direito. Esse direito garantido aos cidadãos também se estende aos jornalistas, pois eles
são os intermediários entre os fatos e a sociedade. Contudo, essa liberdade vem acompanhada de
responsabilidades que muitas vezes são negligenciadas, tanto por profissionais quanto por entidades que
deveriam zelar por sua proteção. Em suma, a criação de um projeto de lei que homenageie os profissionais do jornalismo é uma
reivindicação justa e necessária. Trata-se de um passo importante para reconhecer o valor social e ético
dessa profissão e para incentivar práticas jornalísticas responsáveis em um contexto que, muitas vezes, parece ameaçá-las. Ao reconhecer o trabalho dos jornalistas, reforçamos a importância do direito à
informação de qualidade e à liberdade de expressão. É um dever da sociedade valorar e proteger aqueles
que arriscam suas vidas e liberdade para trazer à luz a verdade e garantir que a função social da imprensa
seja cumprida. O tempo é exato para que essa homenagem se materialize e se transforme em um símbolo
de respeito e reconhecimento ao trabalho dos profissionais do jornalismo. Ante o exposto, apresento à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando em
sua aprovação.

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