| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do poder legislativo que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa – Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do poder legislativo que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa – Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, de autoria do Vereador Marcus Viana, tem por finalidade instituir o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa – Goiás, visando assegurar a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A proposta prevê a implantação do programa mediante parcerias, capacitação de servidores e ações de voluntariado, sem gerar impacto financeiro imediato para o Município. A matéria reveste-se de grande relevância social e está em conformidade com dispositivos constitucionais e legais de proteção à pessoa com deficiência.. II - Fundamentação Jurídica A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Intérprete de Libras no âmbito dos órgãos públicos municipais, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva. O projeto se reveste de notável relevância social, ao buscar garantir a inclusão e a efetividade do atendimento aos cidadãos surdos, por meio da valorização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436/2002 como meio legal de comunicação e expressão. Ressaltamos ainda o respaldo dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da promoção do bem de todos sem discriminação (art. 3º, IV). No tocante ao aspecto formal, a proposição atende aos requisitos legais e regimentais, não havendo vício de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade que impeça sua tramitação. A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, e trata de tema de interesse local, além de não acarretar impacto financeiro imediato, conforme indicado em seu art. 4º. IV – Conclusão A Comissão de Justiça e Redação conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, considerando-o constitucional e legal, em conformidade com o art. 30, inciso I e II, da Constituição Federal e o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Formosa-GO, além de representar um significativo incentivo à cultura e ao desenvolvimento social. Recomenda-se a aprovação da matéria, que reflete o compromisso do Município com a valorização e a preservação do seu patrimônio cultural. V – Voto ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro