br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do poder legislativo que “Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa – Goiás.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
native_id27603

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 05/25, de autoria do poder legislativo que “Institui o 
Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa – Goiás.”
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, de autoria do Vereador Marcus Viana, 
tem por finalidade instituir o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de 
Formosa – Goiás, visando assegurar a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com 
deficiência auditiva, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A proposta prevê 
a implantação do programa mediante parcerias, capacitação de servidores e ações de voluntariado, 
sem gerar impacto financeiro imediato para o Município. A matéria reveste-se de grande relevância 
social e está em conformidade com dispositivos constitucionais e legais de proteção à pessoa com 
deficiência..
II - Fundamentação Jurídica
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o 
Projeto de Lei Ordinária nº 005/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Intérprete de Libras 
no âmbito dos órgãos públicos municipais, com o objetivo de promover a acessibilidade 
comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva.
O projeto se reveste de notável relevância social, ao buscar garantir a inclusão e a 
efetividade do atendimento aos cidadãos surdos, por meio da valorização da Língua Brasileira de 
Sinais – LIBRAS, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436/2002 como meio legal de comunicação e 
expressão. Ressaltamos ainda o respaldo dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana (art. 1º, III) e da promoção do bem de todos sem discriminação (art. 3º, IV).
No tocante ao aspecto formal, a proposição atende aos requisitos legais e regimentais, 
não havendo vício de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade que impeça sua tramitação. A 
matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto no art. 30, 
inciso I e II da Constituição Federal, e trata de tema de interesse local, além de não acarretar impacto 
financeiro imediato, conforme indicado em seu art. 4º.
IV – Conclusão
A Comissão de Justiça e Redação conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
05/25, considerando-o constitucional e legal, em conformidade com o art. 30, inciso I e II, da 
Constituição Federal e o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Formosa-GO, além de 
representar um significativo incentivo à cultura e ao desenvolvimento social. Recomenda-se a 
aprovação da matéria, que reflete o compromisso do Município com a valorização e a preservação 
do seu patrimônio cultural.
V – Voto
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 26/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 14 DE ABRIL DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Lei 
Ordinária nº 05/25, estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2025.
┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
┌ ┌
Membro Membro

open original →