texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
pm ESTADO DE GOIÁS
o] PODER LEGISLATIVO
==) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/15 - SR, DE 8 DE MARÇO DE 2015.
Institui o Programa “Xadrez nas
Escolas”, do Município de Formosa e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei: o
Art. 1º Fica instituído o Programa “Xadrez nas Escolas” na rede
pública municipal.
Art. 2º O Programa ora instituído abrangerá:
I A implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades Educacionais
será por meio de educadores capacitados através de cursos oferecidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
$ 1º Os cursos referidos no inciso I deste artigo serão optativos, e
compostos por partes teóricas e práticas com os fundamentos do xadrez, arbitragem e
organização de eventos enxadrísticos.
$ 2º Os conteúdos do curso aludido no parágrafo anterior bem como o
material didático, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação aos docentes
participantes.
$ 3º Para consecução dos objetivos o Poder Executivo Municipal poderá:
a) Firmar convênios com clubes, associações e federações que
pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e
difusão da prática do jogo nas escolas municipais;
b) Buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios de
campeonato entre alunos da rede pública municipal;
c) Firmar convênios com organizações não governamentais legalmente
instituídas, visando a implantação do projeto.
Art. 3º São objetivos gerais do Programa “Xadrez nas Escolas:
I Disseminar o xadrez na Rede Municipal de Ensino e o uso do seu valor
pedagógico para o desenvolvimento do aluno;
II Reconhecer que o ensino das técnicas do jogo de xadrez serve como
auxiliar na educação e permite formar no aluno um pensamento organizado,
a sm
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(Dhotmail.com
ad
A
r x”
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Q===) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
a ANSA -UO
estimulando a imaginação criadora capacitada para um uso construtivo, criando assim
condições para fazer uma leitura de mundo;
HI Incentivar a implantação de projetos enxadrísticos nas Unidades
Educacionais, por meio de educadores com formação em xadrez.
IV Utilizar recursos tecnológicos (Informática e Internet), para ampliar
as possibilidades de estudo, pesquisa e prática do jogo de xadrez.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover competições
entre os alunos anualmente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2015.
Praça Doi Roe
Praça Rui Barbosa n.º 70 —- Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
e
mp
A ed
E. aê
JUSTIFICATIVA
Pesquisas já constataram que o jogo de xadrez pode ser uma excelente
ferramenta pedagógica. O jogo de xadrez associa o mais puro lazer com uma
chance de o aluno aprimorar seu raciocínio lógico, a tomada de decisão e as
atitudes de liderança. O que é meio caminha andado para o jovem se integrar no
mundo competitivo de hoje.
O estudo contínuo de posições de tática e estratégia para ir bem no jogo
favorece o pensamento lógico em geral, o que influi bastante sobre os resultados
escolares. aumentando a capacidade de racionalização dos problemas.
O fato de uma mesma jogada poder ser feita de várias formas diferentes ajuda o
aluno a aceitar os pontos de vista divergentes, aprendendo a discutir,
compreender e ceder.
O xadrez é fundamental para planejar as ações futuras, e a prática desse
planejamento forma um pensamento organizado e desenvolve uma imaginação
criadora passando; desta forma, a ser mais uma ferramenta a favor da educação.
SS
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
vereadorsantiago(D hotmail.com |
open original →