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materia nº 1020/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1020 / 2025
Date 2025-05-07
Ementasolicitando a contratação de um profissional neuropediatra para atendimento na rede municipal de saúde.
native_id27661

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1020/25 MV, DE 13 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, solicitando a contratação de um profissional
neuropediatra para atendimento na rede municipal de saúde. Câmara Municipal de Formosa, 07 de Maio de 2025. ┌
Marcus Viana
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A área de neuropediatria é de extrema importância para o diagnóstico e acompanhamento de crianças
com distúrbios do neurodesenvolvimento, como transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, paralisia
cerebral, epilepsias, entre outros. Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para conseguir
atendimento especializado, o que acarreta atrasos significativos no tratamento e, consequentemente, no desenvolvimento das crianças. A presença de um neuropediatra na rede municipal irá possibilitar um cuidado mais adequado, diminuindo a necessidade de deslocamentos para outras cidades e proporcionando maior conforto e
segurança às famílias. Além disso, contribuirá para a formação de uma rede de apoio multidisciplinar
mais eficaz no atendimento à população infantil. Por essas razões, solicito a sensibilidade e empenho do Executivo Municipal para que seja atendida esta
demanda, que é legítima e urgente para a saúde pública do município. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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