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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1021/25 MV, DE 13 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, solicitando ao Poder Executivo que intensifique a
fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal nº 786/2022, que proíbe a utilização de fogos de
artifício com estampido no município de Formosa – GO. Câmara Municipal de Formosa, 07 de Maio de 2025. ┌
Marcus Viana
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A mencionada legislação foi criada com o intuito de proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com
deficiência, idosos, crianças, enfermos, além de animais domésticos e silvestres, todos sensíveis aos
ruídos provocados por fogos de artifício com estampido. Contudo, mesmo após sua promulgação, ainda são recorrentes os relatos de descumprimento da norma, especialmente em datas comemorativas, eventos e festas particulares. A falta de fiscalização adequada
compromete a eficácia da lei, gerando desconforto à população e demonstrando fragilidade na sua
aplicação. Dessa forma, solicita-se que a Prefeitura, por meio das secretarias competentes (como a Guarda
Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e/ou Fiscalização Urbana), promova ações educativas e
repressivas, garantindo que a legislação seja efetivamente cumprida. A intensificação da fiscalização é fundamental para assegurar o respeito à lei e preservar a tranquilidade
e a saúde da população e dos animais. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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