texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
SS
4 ;
a nf
A,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 202/15 — SR, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 013/13
de 23 de dezembro de 2013.
Autoria: Vereador Santiago
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera $1º e acrescenta inciso 1 e alínea “a” ao Art. 123, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 123...
$1º As isenções previstas no inciso IV deste artigo que forem requeridas pela primeira
vez serão processadas, instruídas e avaliadas com cópias dos seguintes documentos:
I Requerimento de isenção, documentos pessoais do requerente, se for casado,
certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge ou certidão de óbito em caso de
falecimento do cônjuge; histórico de crédito do benefício, contendo DIB - Data de Início do
Benefício, retirado no INSS, Escritura do imóvel, IPTU original. Deferida a isenção será
renovada anualmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento de isenção, histórico de crédito do INSS, relatório de imóveis
expedido pelo próprio departamento de procedimentos fiscais, sendo anexado ao seu processo
que já foi concedida isenção e assim sucessivamente a critério da Secretaria de Economia e
Finanças.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 12 de março de 2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorsantiago(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa desburocratizar o processo para isenção de IPTU
para a classe dos aposentados, pensionistas e beneficiários de programa, pois, uma vez solicitada e
deferida a isenção através da apresentação da documentação necessária, será feita apenas a renovação
anual com redução de mais da metade da documentação exigida inicialmente, economizando material
pessoal e consequentemente beneficiando diretamente estas pessoas.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorsantiago(Dhotmail.com
open original →