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materia nº 202/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 202 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.° 013/13 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
native_id2773

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-17 Matéria enviada ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-04-17 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-04-16 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.021/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-04-16 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-15 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-14 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-03-12 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-03-12 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-03-11 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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A,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 202/15 — SR, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 013/13
de 23 de dezembro de 2013.
Autoria: Vereador Santiago
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera $1º e acrescenta inciso 1 e alínea “a” ao Art. 123, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 123...
$1º As isenções previstas no inciso IV deste artigo que forem requeridas pela primeira
vez serão processadas, instruídas e avaliadas com cópias dos seguintes documentos:
I Requerimento de isenção, documentos pessoais do requerente, se for casado,
certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge ou certidão de óbito em caso de
falecimento do cônjuge; histórico de crédito do benefício, contendo DIB - Data de Início do
Benefício, retirado no INSS, Escritura do imóvel, IPTU original. Deferida a isenção será
renovada anualmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento de isenção, histórico de crédito do INSS, relatório de imóveis
expedido pelo próprio departamento de procedimentos fiscais, sendo anexado ao seu processo
que já foi concedida isenção e assim sucessivamente a critério da Secretaria de Economia e
Finanças.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 12 de março de 2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorsantiago(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa desburocratizar o processo para isenção de IPTU
para a classe dos aposentados, pensionistas e beneficiários de programa, pois, uma vez solicitada e
deferida a isenção através da apresentação da documentação necessária, será feita apenas a renovação
anual com redução de mais da metade da documentação exigida inicialmente, economizando material
pessoal e consequentemente beneficiando diretamente estas pessoas.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorsantiago(Dhotmail.com

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