| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | sugerindo que se divulgue e cumpre a Lei n.º 714, de 7 de dezembro de 2021, que: “Dispõe sobre a criação do Programa de atendimento psicológico e/ou psiquiátrico para mulheres no período gestacional e durante o puerpério, através dos serviços de saúde da rede municipal de Formosa”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº 1025/25 MV, DE 15 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Marcus Viana Ao Senhor Filipe Vilarins Lacerda Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que se divulgue e cumpre a Lei n.º 714, de 7 de dezembro de 2021, que: “Dispõe sobre a criação do Programa de atendimento psicológico e/ou psiquiátrico para mulheres no período gestacional e durante o puerpério, através dos serviços de saúde da rede municipal de Formosa”. Câmara Municipal de Formosa, 13 de Maio de 2025. ┌ Marcus Viana VEREADOR JUSTIFICATIVA Tal medida é de suma importância para garantir o direito à saúde mental das mulheres, especialmente em um período de grande vulnerabilidade emocional e física. A depressão pós-parto, a ansiedade e outras condições psicológicas nesse período têm impacto direto na qualidade de vida das mães e no desenvolvimento saudável dos recém-nascidos. Além da implementação efetiva dos serviços, é fundamental que haja campanhas educativas, capacitação dos profissionais da saúde, e que o programa seja amplamente divulgado nas unidades básicas de saúde, hospitais, redes sociais e canais oficiais da Prefeitura, para que todas as mulheres tenham conhecimento e acesso ao benefício legalmente garantido. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.