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materia nº 1025/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1025 / 2025
Date 2025-05-14
Ementasugerindo que se divulgue e cumpre a Lei n.º 714, de 7 de dezembro de 2021, que: “Dispõe sobre a criação do Programa de atendimento psicológico e/ou psiquiátrico para mulheres no período gestacional e durante o puerpério, através dos serviços de saúde da rede municipal de Formosa”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1025/25 MV, DE 15 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que se divulgue e cumpre a Lei n.º 714, de
7 de dezembro de 2021, que: “Dispõe sobre a criação do Programa de atendimento psicológico e/ou
psiquiátrico para mulheres no período gestacional e durante o puerpério, através dos serviços de
saúde da rede municipal de Formosa”. Câmara Municipal de Formosa, 13 de Maio de 2025. ┌
Marcus Viana
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Tal medida é de suma importância para garantir o direito à saúde mental das mulheres, especialmente em
um período de grande vulnerabilidade emocional e física. A depressão pós-parto, a ansiedade e outras
condições psicológicas nesse período têm impacto direto na qualidade de vida das mães e no
desenvolvimento saudável dos recém-nascidos. Além da implementação efetiva dos serviços, é fundamental que haja campanhas educativas, capacitação
dos profissionais da saúde, e que o programa seja amplamente divulgado nas unidades básicas de saúde, hospitais, redes sociais e canais oficiais da Prefeitura, para que todas as mulheres tenham conhecimento e
acesso ao benefício legalmente garantido. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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