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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências"
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2025-05-19T11:28:33.939545-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
1
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Colaboração de cooperação 
técnica-financeira entre o Fundo Municipal 
de Assistência Social e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE 
de Formosa, na forma que especifica e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de 
Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de 
Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de 
interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo 
Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do 
atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a 
Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade 
repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do 
Convênio/2024.
Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração 
de cooperação técnica-financeira, se dará em 12 (doze) parcelas, referente aos meses de janeiro à 
dezembro de 2024, totalizando o valor de R$ 33.771,00 (trinta e três mil setecentos e setenta e um 
reais), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento Social, 
(ANEXOS) a esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser 
aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das 
parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil.
Art. 3º O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que disciplina 
o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 33.771,00 (trinta e três mil, 
setecentos e setenta e um reais) em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada;
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Formosa – APAE.
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada 
na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do 
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 
(trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira;
c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação técnica￾financeira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de 
mão-de-obra.
Art. 3º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não 
tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente, com base em 
índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada.
Art. 4º O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá 
vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação.
Art. 5º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir dotação 
orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento vigente, deve 
ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar do tipo Crédito 
Especial . 
Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na 
seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2025:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.08.245.0021.2476. 
3.3.50.43.00-129.
Art. 6º Faz parte integrante desta lei a minuta do termo de colaboração, documento 
componente - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, do Ministério do 
Desenvolvimento Social.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 
período de 28 de fevereiro de 2024 à 29 de dezembro de 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 08 (oito) dias do mês de maio 
do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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TERMO DE MINUTA DE CONVÊNIO N.° /2025_
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
FORMOSA-GO E A SOCIEDADE 
FILANTROPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. 
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
FORMOSA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
14.316.553/0001-62, com sede na Praça do Mercado, 460, Centro, Formosa/GO, neste ato 
representado pela sua Gestora, Sr(a). Gardene Veloso Lopes Roehrs, designado pelo Decreto nº 
1.198, de 1º de abril de 2025, residente e domiciliado na cidade de Formosa (GO), doravante 
denominado simplesmente CONCEDENTE e do outro lado a SOCIEDADE FILANTROPICA 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.158.129/0001-58, estabelecida à Avenida Tancredo Neves, nº 
269, Setor Sul, na cidade de Formosa/GO, CEP: 73.802-489, representada por Iesa Galvão Lisboa 
Marchesano de Freitas, C.I RG nº. M-2768053 SSP/MG, e CPF sob o n° 640.581.406-82, 
doravante denominada simplesmente como CONVENENTE, têm entre si justo e acertado o 
presente Convênio, para execução de subvenção mensal à CONVENENTE no município, 
mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – A legislação que norteia o presente 
Convênio são: Lei Municipal nº ___, de __ de _____ de 2025, as normas gerais da Lei nº 
14.133/21, Instrução Normativa 010/15 do TCM GO, Instrução Normativa 09/23 do TCM GO e a 
Lei nº 13.019/14 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Convênio a concessão 
de subvenção social, no valor total de R$ 33.771,00 (Trinta e Três mil setecentos e setenta um 
reais) para apoio OBJETO DO CONTRATO, na conformidade do Plano de Trabalho e demais 
documentos constantes dos autos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Aplicação de Recursos e Execução de Serviços do presente 
Convênio está ajustado de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS: As metas estabelecidas no Plano de Trabalho fls. 
___/___ constitui obrigação da CONVENENTE que deverá ser mantida durante a vigência do 
Convênio.
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para o cumprimento do Plano 
de Trabalho proposto neste Instrumento, o CONCEDENTE repassará a CONVENENTE a 
quantia no VALOR GLOBAL DE R$ 33.771,00 (Trinta e Três mil setecentos e setenta um 
reais)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A quantia repassada a convenente obedecerá ao relatório 
financeiro que condiciona os valores demonstrados pela entidade, o mesmo fundamenta os 
repasses voluntários referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 05.06.08.245.0021.2476.3.3.50.43.00-129
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES - São 
responsabilidade e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE 
CONVÊNIO:
DA CONVENENTE:
1- Cumprir fielmente o objeto pactuado;
2 - Prestar contas no tempo determinado;
3 - Facilitar os meios para que o CONCEDENTE, a qualquer tempo, proceda a fiscalização 
quanto as metas e aspectos técnicos, financeiro e administrativo do presente Convênio, sem 
prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos de controle;
4 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser 
emitidas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio.
5 - Prestar contas, da aplicação dos valores recebidos ao Órgão de Controle Interno do 
CONCEDENTE bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no 
prazo de até 30 dias após o fim da vigência deste Termo de Convênio, como condição de efetivação 
do repasse sob pena de devolução dos recursos financeiros corrigidos monetariamente com base 
em índices oficiais;
DA CONCEDENTE
1 - Repassar o valor a entidade CONVENENTE junto ao, Banco, Agência, Conta e Operação 
vinculada à movimentação dos recursos. 
2 - Acompanhar e avaliar, de forma global, as atividades desenvolvidas com o recurso decorrente 
deste Convênio.
3 - Examinar para aprovar ou não as prestações de contas do recurso transferido.
4 - Realizar o acompanhamento físico-financeiro do pacto
DOS ENCARGOS COMUNS: É vedado
1- A utilização do recurso previsto em finalidades diversas das estabelecidas no objeto deste 
Convênio, ainda que em caráter de emergência.
2- Pagar as despesas a título de taxas de administração ou similares.
3- Realizar despesas a título de multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a 
pagamentos de obrigações e encargos civis, tributários ou previdenciários, efetuados fora do prazo.
4- Transferência do recurso para outras entidades ainda que assistências de serviços ou qualquer 
natureza.
5- Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO – O presente TERMO DE 
CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, conforme Lei autorizativa nº ____ de __ de _____ de 
2025, tendo início em___ de ____ de _____ e término em __de ______de __.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os prestadores de serviço que a CONVENENTE, a qualquer título, 
utilizar na execução deste convênio, ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com a 
CONCEDENTE relação de qualquer natureza, inclusive trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A prestação de contas do recurso 
utilizado na execução do presente Convênio, far-se-á nos termos da legislação em vigor e será 
encaminhada pelo CONVENENTE, para fiscalização e aprovação devendo se fazer acompanhar 
de:
1- Plano de Aplicação (Trabalho);
2- Cópia de instrumento do Convênio e alterações que houver;
3- Relatório de execução financeira;
4- Execução da receita e da despesa;
5- Relação dos pagamentos efetuados, natureza e numero documento fiscal, valor dos 
referidos documentos;
6- Cópia dos cheques emitidos;
7- Extratos bancários;
8- Cópia autenticada dos documentos fiscais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO – O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser 
rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas 
cabíveis, nas seguintes situações:
I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste instrumento;
II - Unilateralmente pelo CONCEDENTE se, durante a vigência deste TERMO DE CONVÊNIO, 
a CONVENENTE perder as qualidades necessárias para estar apta a contratar com qualquer órgão 
da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO – Este TERMO DE CONVÊNIO poderá ser 
modificado/prorrogado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, 
mediante registro por simples TERMO ADITIVO, de comum acordo entre os conveniados, desde 
que tal interesse seja manifesto, previamente, por escrito, por uma das partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica eleito o foro da cidade de Formosa – GO para dirimir 
qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CONVÊNIO 
em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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FORMOSA – GO, __ DE ___ DE 2025.
___________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ n.º 14.316.553/0001-62
GARDENE VELOSO LOPES ROEHRS
Gestora do FMAS
Decreto nº 1.198/2025
Concedente
_________________________________________________
NOME
Representante Legal: _______________________________
 C.I RG nº. ____________________CPF n.º ___________________
Convenente
Testemunhas:
1) ____________________________________ 2) _______________________________ 
Nome:_________________________________ Nome:____________________________
CPF:__________________________________ CPF:_____________________________
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que possibilita Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira para a manutenção na sede 
da ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, CNPJ n.º
02.158.129/0001-58, em consonância com a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada 
pelo Decreto Federal n.º 8.726/2016.
A APAE é uma instituição sem fins lucrativos que atua no apoio a pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla, oferecendo diversos serviços, como atendimento médico, 
psicológico e pedagógico, além de atividades esportivas e culturais. A instituição é de grande 
importância para a sociedade, uma vez que promove a inclusão social e melhora a qualidade de vida 
de seus assistidos.
No entanto, a APAE de Formosa enfrenta dificuldades em manter suas instalações 
em boas condições, o que compromete a qualidade do atendimento prestado. Por isso, os recursos 
financeiros advindos da Secretaria Nacional de Assistência Social, através do Ministério da 
Cidadania se faz necessário, a fim de promover a realização de manutenção e melhorias na 
instituição.
O objetivo do presente Projeto de Lei é justamente autorizar o termo de Colaboração 
de cooperação técnica-financeira de recursos financeiros repassados pelo Ministério da Cidadania
para a APAE de Formosa para a manutenção da instituição como: alimentação, pagamento de gás e 
pagamento de combustível, de forma a garantir a continuidade do atendimento prestado aos 
assistidos pela instituição e a melhoria da sua qualidade.
E por isso nada mais justo que o Município apoie esses tratamentos, com o presente 
projeto de lei que direciona a ajuda municipal a Associação que se encarregará de aplicá-las nas 
melhorias de suas instalações, e de prestar contas dos recursos recebidos. 
Por fim, é de se informar que o Conselho Municipal Assistência Social solicitou a 
autorização legislativa para celebrar o Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre 
a Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) e o Fundo Municipal de Assistência Social
para o recebimento do repasse financeiro à APAE, concedido pelo Ministério da Cidadania e 
demonstrou que a referida entidade apresentou a sua Certificação das Entidades Beneficentes de 
Assistência Social - CEBAS – Assistência Social. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação 
desta proposta, visando 
Projeto de Lei n.º 32, de 08 de maio de 2025.
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Com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa está a dispor dos informes 
essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar da sua 
discussão e votação para os fins a que se propõem.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 08 (oito) dias do mês de 
maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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