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materia nº 41/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutógrafo nº 41/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 7/25-MV
native_id27750

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 41/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui o “Programa Rota Acessível” no Município de 
Formosa – GO, destinado à promoção da mobilidade 
e acessibilidade no transporte coletivo para pessoas 
com deficiência, Trastornos do 
neurodesenvolvimento ou mobilidade reduzida.
 Projeto de Lei Ordinária nº 7/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira
Viana, aprovado em 13 de maio de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
 Art. 1° Fica instituído, no Município de Formosa – GO, o “Programa Rota Acessível”,
com o objetivo de promover, incentivar e colaborar com políticas públicas de mobilidade urbana 
inclusiva, voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo￾lhes dignidade, autonomia e igualdade de condições no uso do transporte coletivo
municipal.
 Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas 
definidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Art. 2º O “Programa Rota Acessível” observará os seguintes princípios:
I – igualdade, dignidade e autonomia das pessoas com deficiência;
II – inclusão e participação plena na sociedade;
III – acessibilidade universal e eliminação de barreiras;
IV – articulação entre diferentes modais de transporte.
 Art. 3º São diretrizes do programa:
 I – promover o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao
transporte coletivo, incluindo pontos de parada, terminais e veículos acessíveis;
 II – estimular a adoção de medidas de segurança, conforto e acolhimento durante o
embarque, desembarque e percurso;
 III – incentivar a capacitação de profissionais envolvidos no atendimento às pessoas
com deficiência;
 IV – estimular o uso de tecnologias assistivas e aplicativos que auxiliem a mobilidade;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
AUTÓGRAFO Nº 41/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
 V – promover campanhas de conscientização e orientação sobre os direitos das pessoas 
com deficiência no transporte público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio 2025
┌
Presidente
┌
1ª Secretário
Publicado no Portal da Câmara.
 Chefe da 1ª Secretaria

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