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materia nº 42/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutógrafo nº 42/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 8/25-MV
native_id27751

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 42/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui o mês “Abril Azul” como o mês de 
Conscientização sobre o Autismo no Município de 
Formosa Goiás.
 Projeto de Lei Ordinária nº 8/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira
Viana, aprovado em 13 de maio de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril Azul”, a 
ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o 
Transtorno do Especto Autista ( TEA) .
Art. 2º O “ Abril Azul” tem como objetivos:
I – promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a Redução do 
preconceito e à promoção de inclusão social;
II – incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras
atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares;
III – estimula a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o 
atendimento adequado às pessoas com TEA;
IV – fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a 
iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista.
Art. 3º Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e 
incentivar a iluminação de prédios públicos o com a cor azul, simbolizando a conscientização 
sobre o autismo, além de outras ações alusivas ao tema.
Art. 4º As Atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em conjunto 
com entidades representativas, associações de ensino e demais seguimentos da sociedade 
civil organizada.
Art. 5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio de 2025.
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 Presidente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
AUTÓGRAFO Nº 42/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
┌
1ª Secretário

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