| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autógrafo nº 42/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 8/25-MV |
| native_id | 27751 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 42/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 Institui o mês “Abril Azul” como o mês de Conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária nº 8/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril Azul”, a ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o Transtorno do Especto Autista ( TEA) . Art. 2º O “ Abril Azul” tem como objetivos: I – promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a Redução do preconceito e à promoção de inclusão social; II – incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares; III – estimula a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o atendimento adequado às pessoas com TEA; IV – fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista. Art. 3º Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e incentivar a iluminação de prédios públicos o com a cor azul, simbolizando a conscientização sobre o autismo, além de outras ações alusivas ao tema. Art. 4º As Atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em conjunto com entidades representativas, associações de ensino e demais seguimentos da sociedade civil organizada. Art. 5º Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio de 2025. ┌ Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 42/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 ┌ 1ª Secretário