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materia nº 44/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutógrafo nº 44/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 10/25-MV e RS
native_id27753

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 44/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Reconhece o evento "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Município de Formosa Goiás e dá
outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 10/25, de autoria dos Vereadores Marcus
Vinicius Moreira Viana e Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 13 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica reconhecido o evento "Marcha para Jesus", realizado
anualmente no município de Formosa Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal e a legislação
municipal vigente sobre patrimônio cultural. Art. 2º A "Marcha para Jesus” é caracterizada como um evento de
manifestação pública de fé cristã, promovido por igrejas evangélicas de diversas
denominações, com o objetivo de:
I - expressar valores cristãos por meio da união de fiéis em um ato
público de louvor e adoração;
II - fomentar a cultura evangélica e sua expressão como parte do
patrimônio imaterial da cidade;
III - incentivar a integração e a convivência pacífica entre os cidadãos, promovendo valores de respeito, tolerância religiosa e solidariedade;
IV - desenvolver atividades sociais, culturais e de assistência à
comunidade, conforme a programação do evento. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento
por meio de parcerias com entidades religiosas e organizações civis, respeitando os
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública. Art. 4º A Marcha para Jesus passará a integrar o calendário oficial de
eventos do Município de Formosa Goiás, sendo realizada anualmente em data previamente
definida pelas organizações promotoras. Art. 5º Os órgãos municipais responsáveis pela política de patrimônio
cultural deverão adotar medidas para o registro e preservação da Marcha para Jesus como
manifestação cultural imaterial, assegurando a continuidade do evento para as futuras
gerações. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 44/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio 2025
┌
Presidente
┌
1ª Secretário
Publicado no Portal da Câmara.
Chefe da 1ª Secretaria

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