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materia nº 45/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutógrafo nº 45/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 70/25-LF
native_id27754

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 45/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Revoga o parágrafo único do art. 23 da Lei
Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro
de 2005; acrescenta o parágrafo 1º e 2º no art. 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de
dezembro de 2005. Projeto de Lei Ordinária nº 70/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando
Spíndola Lêdo, aprovado em 13 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de
dezembro de 2005 fica revogado. Art. 2º - O artigo 23 da referida lei passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 1º Não será exigida a padronização de cor única para os veículos utilizados na
operação do serviço de transporte escolar particular, sendo permitido o uso de veículos com
qualquer cor original de fábrica. § 2º Excepcionalmente, a Superintendência Municipal de Trânsito poderá
autorizar alterações nas características originais dos veículos, desde que respeitada a
legislação aplicável e mediante justificativa prévia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio de 2025. ┌
Presidente
┌
1ª Secretário
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 45/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[2]
Publicado no Portal da Câmara.
Chefe da 1ª Secretaria
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil

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