| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autógrafo nº 45/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 70/25-LF |
| native_id | 27754 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA AUTÓGRAFO Nº 45/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Revoga o parágrafo único do art. 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro de 2005; acrescenta o parágrafo 1º e 2º no art. 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro de 2005. Projeto de Lei Ordinária nº 70/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 13 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro de 2005 fica revogado. Art. 2º - O artigo 23 da referida lei passa a vigorar com os seguintes parágrafos: § 1º Não será exigida a padronização de cor única para os veículos utilizados na operação do serviço de transporte escolar particular, sendo permitido o uso de veículos com qualquer cor original de fábrica. § 2º Excepcionalmente, a Superintendência Municipal de Trânsito poderá autorizar alterações nas características originais dos veículos, desde que respeitada a legislação aplicável e mediante justificativa prévia. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio de 2025. ┌ Presidente ┌ 1ª Secretário Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA AUTÓGRAFO Nº 45/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil