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materia nº 46/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutógrafo nº 46/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 61/25-VJ
native_id27755

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
AUTÓGRAFO Nº 46/25, DE 16 DE MAIO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como
patrimônio histórico-cultural e imaterial do
município de Formosa, institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira educativa, estabelece
disposições para a realização de parcerias. Projeto de Lei Ordinária nº 61/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em
13 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º. Fica declarada a capoeira como parte integrante do patrimônio histórico-cultural e
imaterial do Município de Formosa, reconhecendo-se sua importância como expressão cultural afro- brasileira. Art. 2º. Fica instituída a Semana da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana que inclui o
dia 20 de novembro, durante as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, com o objetivo
de promover o resgate, a valorização e a reflexão sobre o legado cultural da capoeira para a
comunidade. § 1º. Durante a Semana da Capoeira serão promovidas atividades de oficinas, seminários, apresentações e competições, com o intuito de fomentar a prática e a disseminação do conhecimento
sobre a capoeira e sua importância histórica e cultural. § 2º. A programação da Semana da Capoeira será organizada pela Secretaria Municipal de
Cultura, em parceria com grupos de capoeira e instituições educacionais e culturais. Art. 3º. Fica criado o Programa Capoeira Educativa, sob a responsabilidade da Secretaria de
Educação, com os seguintes objetivos:
I -promover a valorização e a preservação da cultura popular brasileira, especialmente a
capoeira;
II - contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos;
III - estimular a prática da capoeira como forma de arte, dança, luta e jogo;
IV - incentivar a formação de cidadãos conscientes da importância da diversidade cultural e do
patrimônio imaterial municipal e nacional.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais e entidades de capoeira
para a realização das atividades do Programa Capoeira Educativa, de acordo com a legislação vigente e
os limites orçamentários do município. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, os dispositivos dessa Lei e
adotará as medidas necessárias para sua efetiva implementação, a partir de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio de 2025. ┌
Presidente
┌
1ª Secretário
Publicado no Portal da Câmara.
Chefe da 1ª Secretaria

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