| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autógrafo nº 47-25 do Projeto de Lei Ordinária nº 5/25-25-MV |
| native_id | 27756 |
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AUTÓGRAFO Nº 47/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária nº 5/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 14 de maio de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o Programa Intérprete de Libras, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva nos órgãos públicos municipais, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 2° A implantação do programa ocorrerá por meio de: I - parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e universidades; II - voluntariado de profissionais habilitados, conforme Lei Federal nº 9.608/1998; III - capacitação de servidores efetivos da Administração Pública Municipal para atuação como intérpretes ou facilitadores em LIBRAS. público; LIBRAS; Art. 3º Os órgãos da Administração Pública deverão: I – identificar servidores com conhecimento em LIBRAS para atuar no atendimento ao II – estimular a participação de servidores em cursos gratuitos de formação em III – garantir a presença de intérprete de Libras em eventos públicos, audiências, reuniões e atendimentos prioritários em cada órgão público do Município com expectativa de público acima de 100 pessoas. Art. 4º A execução deste programa não implicará aumento de despesa para o Município, devendo ser implementado com recursos humanos e meios já existentes, ou mediante cooperação externa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de maio 2025 ┌ Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 47/25, DE 16 DE MAIO DE 2025 ┌ 1ª Secretário Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria