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materia nº 48/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutógrafo nº 48/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 31/25- SR
native_id27767

Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 48/25, DE 19 DE MAIO DE 2025
1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à Mitra Diocesana de
Formosa/GO para apoio à realização da
Festa do Divino Espírito Santo e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária nº 31/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19
de maio de 2025. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino
Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico
para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à
realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como
a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros
religiosos. Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação
de contas. Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos
recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividadesrealizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados.
AUTÓGRAFO Nº 48/25, DE 19 DE MAIO DE 2025
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas
apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio 2025. ┌
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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