| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autógrafo nº 48/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 31/25- SR |
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AUTÓGRAFO Nº 48/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 31/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de maio de 2025. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros religiosos. Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividadesrealizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados. AUTÓGRAFO Nº 48/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio 2025. ┌ Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria