| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autógrafo nº 49/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 32/25- SR-assinado |
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AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 . 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 32/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de maio de 2025.Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do Convênio/2024.Art. 2º O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira, se dará em 12 (doze) parcelas, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2024, totalizando o valor de R$ 33.771,00 (trinta e três mil setecentos e setenta e um reais), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento Social, (ANEXOS) a esta Lei. Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil. Art. 3º O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições: I – Compete ao Município de Formosa: a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 33.771,00 (trinta e três mil, setecentos e setenta e um reais) em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada; b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE. AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 . 2 II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE: a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO; b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 (trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira; c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação técnicafinanceira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista. Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra. Art. 3º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução. Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada. Art. 4º O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação. Art. 5º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir dotação orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento vigente, deve ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar do tipo Crédito Especial . Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2025: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.08.245.0021.2476. 3.3.50.43.00-129. Art. 6º Faz parte integrante desta lei a minuta do termo de colaboração, documento componente - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, do Ministério do Desenvolvimento Social. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao período de 28 de fevereiro de 2024 à 29 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio 2025. ┌ Presidente AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 . 3 Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 . 4 TERMO DE MINUTA DE CONVÊNIO N.° /2025_ TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO E A SOCIEDADE FILANTROPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.316.553/0001-62, com sede na Praça do Mercado, 460, Centro, Formosa/GO, neste ato representado pela sua Gestora, Sr(a). Gardene Veloso Lopes Roehrs, designado pelo Decreto nº 1.198, de 1º de abril de 2025, residente e domiciliado na cidade de Formosa (GO), doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e do outro lado a SOCIEDADE FILANTROPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.158.129/0001-58, estabelecida à Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, na cidade de Formosa/GO, CEP: 73.802-489, representada por Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas, C.I RG nº. M-2768053 SSP/MG, e CPF sob o n° 640.581.406-82, doravante denominada simplesmente como CONVENENTE, têm entre si justo e acertado o presente Convênio, para execução de subvenção mensal à CONVENENTE no município, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – A legislação que norteia o presente Convênio são: Lei Municipal nº , de de de 2025, as normas gerais da Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa 010/15 do TCM GO, Instrução Normativa 09/23 do TCM GO e a Lei nº 13.019/14 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Convênio a concessão de subvenção social, no valor total de R$ 33.771,00 (Trinta e Três mil setecentos e setenta um reais) para apoio OBJETO DO CONTRATO, na conformidade do Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos. PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano de Aplicação de Recursos e Execução de Serviços do presente Convênio está ajustado de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS: As metas estabelecidas no Plano de Trabalho fls. / constitui obrigação da CONVENENTE que deverá ser mantida durante a vigência do Convênio. AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 . 5 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para o cumprimento do Plano de Trabalho proposto neste Instrumento, o CONCEDENTE repassará a CONVENENTE a quantia no VALOR GLOBAL DE R$ 33.771,00 (Trinta e Três mil setecentos e setenta um reais) PARÁGRAFO PRIMEIRO – A quantia repassada a convenente obedecerá ao relatório financeiro que condiciona os valores demonstrados pela entidade, o mesmo fundamenta os repasses voluntários referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.06.08.245.0021.2476.3.3.50.43.00-129 CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES - São responsabilidade e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE CONVÊNIO: DA CONVENENTE: 1- Cumprir fielmente o objeto pactuado; 2 - Prestar contas no tempo determinado; 3 - Facilitar os meios para que o CONCEDENTE, a qualquer tempo, proceda a fiscalização quanto as metas e aspectos técnicos, financeiro e administrativo do presente Convênio, sem prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos de controle; 4 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos de despesa, deverão ser emitidas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio. 5 - Prestar contas, da aplicação dos valores recebidos ao Órgão de Controle Interno do CONCEDENTE bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 dias após o fim da vigência deste Termo de Convênio, como condição de efetivação do repasse sob pena de devolução dos recursos financeiros corrigidos monetariamente com base em índices oficiais; DA CONCEDENTE 1 - Repassar o valor a entidade CONVENENTE junto ao, Banco, Agência, Conta e Operação vinculada à movimentação dos recursos. 2 - Acompanhar e avaliar, de forma global, as atividades desenvolvidas com o recurso decorrente deste Convênio. 3 - Examinar para aprovar ou não as prestações de contas do recurso transferido. 4 - Realizar o acompanhamento físico-financeiro do pacto DOS ENCARGOS COMUNS: É vedado 1- A utilização do recurso previsto em finalidades diversas das estabelecidas no objeto deste Convênio, ainda que em caráter de emergência. 2- Pagar as despesas a título de taxas de administração ou similares. 3- Realizar despesas a título de multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos de obrigações e encargos civis, tributários ou previdenciários, efetuados fora do prazo. 4- Transferência do recurso para outras entidades ainda que assistências de serviços ou qualquer natureza. 5- Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 6 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO – O presente TERMO DE CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, conforme Lei autorizativa nº de de de 2025, tendo início em de de e término em de de . CLÁUSULA SÉTIMA – Os prestadores de serviço que a CONVENENTE, a qualquer título, utilizar na execução deste convênio, ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com a CONCEDENTE relação de qualquer natureza, inclusive trabalhista e previdenciária. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A prestação de contas do recurso utilizado na execução do presente Convênio, far-se-á nos termos da legislação em vigor e será encaminhada pelo CONVENENTE, para fiscalização e aprovação devendo se fazer acompanhar de: 1- Plano de Aplicação (Trabalho); 2- Cópia de instrumento do Convênio e alterações que houver; 3- Relatório de execução financeira; 4- Execução da receita e da despesa; 5- Relação dos pagamentos efetuados, natureza e numero documento fiscal, valor dos referidos documentos; 6- Cópia dos cheques emitidos; 7- Extratos bancários; 8- Cópia autenticada dos documentos fiscais. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO – O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste instrumento; II - Unilateralmente pelo CONCEDENTE se, durante a vigência deste TERMO DE CONVÊNIO, a CONVENENTE perder as qualidades necessárias para estar apta a contratar com qualquer órgão da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO – Este TERMO DE CONVÊNIO poderá ser modificado/prorrogado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples TERMO ADITIVO, de comum acordo entre os conveniados, desde que tal interesse seja manifesto, previamente, por escrito, por uma das partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – Fica eleito o foro da cidade de Formosa – GO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CONVÊNIO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmosfins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. AUTÓGRAFO Nº 49/25, DE 19 DE MAIO DE 2025 7 FORMOSA – GO, DE DE 2025. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ n.º 14.316.553/0001-62 GARDENE VELOSO LOPES ROEHRS Gestora do FMAS Decreto nº 1.198/2025 Concedente NOME Representante Legal: C.I RG nº. CPF n.º Convenente Testemunhas: 1) 2) Nome: Nome: CPF: CPF: