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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.”
native_id27776

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 19 DE MAIO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei nº 31/25, de autoria da Prefeita Municipal que “Dispõe sobre o repasse
de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do
Divino Espírito Santo e dá outras providências.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
visa autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito
mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa, com a finalidade de apoiar a realização da tradicional
Festa do Divino Espírito Santo, de reconhecido valor cultural, histórico e turístico para o Município
de Formosa-GO.
II – Análise
a) Constitucionalidade:
A proposta em exame está em consonância com os princípios e competências
estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 23, inciso III, e 30, inciso
I, que conferem aos municípios a responsabilidade de proteger o patrimônio histórico, cultural e
imaterial local. A Lei Orgânica Municipal também respalda a iniciativa ao permitir o incentivo a
eventos de relevância cultural e interesse público. b) Legalidade:
Há amparo legal para a transferência voluntária de recursos públicos para a Mitra
Diocesana, desde que exclusivamente para atividades de natureza cultural, educativa, social e
turística. O projeto também observa as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
estabelecer que os recursos utilizados provêm de dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura. c) Aspectos Formais:
A técnica legislativa empregada está adequada. O projeto apresenta redação clara e
objetiva, acompanhada de justificativa robusta, que contextualiza a importância cultural e social
da Festa do Divino Espírito Santo. Estão corretamente delineados os objetivos do repasse, os
critérios de aplicação dos recursos e os mecanismos de controle e fiscalização.
III – Voto
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação, manifesta-se favorável à
constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei nº 31/2025, por atender aos
princípios legais e constitucionais, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 19 DE MAIO DE
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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