| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 19 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei nº 31/25, de autoria da Prefeita Municipal que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.” Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório Trata-se de Projeto de Lei nº 31/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa, com a finalidade de apoiar a realização da tradicional Festa do Divino Espírito Santo, de reconhecido valor cultural, histórico e turístico para o Município de Formosa-GO. II – Análise a) Constitucionalidade: A proposta em exame está em consonância com os princípios e competências estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 23, inciso III, e 30, inciso I, que conferem aos municípios a responsabilidade de proteger o patrimônio histórico, cultural e imaterial local. A Lei Orgânica Municipal também respalda a iniciativa ao permitir o incentivo a eventos de relevância cultural e interesse público. b) Legalidade: Há amparo legal para a transferência voluntária de recursos públicos para a Mitra Diocesana, desde que exclusivamente para atividades de natureza cultural, educativa, social e turística. O projeto também observa as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer que os recursos utilizados provêm de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. c) Aspectos Formais: A técnica legislativa empregada está adequada. O projeto apresenta redação clara e objetiva, acompanhada de justificativa robusta, que contextualiza a importância cultural e social da Festa do Divino Espírito Santo. Estão corretamente delineados os objetivos do repasse, os critérios de aplicação dos recursos e os mecanismos de controle e fiscalização. III – Voto Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação, manifesta-se favorável à constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei nº 31/2025, por atender aos princípios legais e constitucionais, estando apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de maio de 2025. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 29/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 19 DE MAIO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro