ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/25 VJ, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no calendário oficial do município de Formosa/GO. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, a Semana Municipal da
Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o
objetivo de promover a conscientização, o reconhecimento e o suporte às mães atípicas, bem como
fomentar políticas públicas voltadas a essa população.” Art. 2º. Durante a Semana Municipal da Maternidade Atípica, serão promovidas, em
todo o território municipal, ações e eventos, incluindo:
I – campanhas educativas e informativas sobre os desafios e as realidades da
maternidade atípica;
II – palestras, seminários e workshops voltados à inclusão, acessibilidade e direitos das
mães atípicas e seus filhos;
III – rodas de conversa e grupos de apoio para troca de experiências entre mães atípicas;
IV – oferta de atendimentos psicológicos e socioassistenciais gratuitos, em parceria com
profissionais da rede pública e privada;
V – incentivo à capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para
melhor atendimento das mães atípicas e suas famílias;
VI – atividades culturais e esportivas inclusivas, promovendo a participação das mães e
de seus filhos em espaços de lazer acessíveis. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica:
I – promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade;
II – sensibilizar a população sobre as especificidades e os desafios enfrentados pelas
mães atípicas;
III – estimular a criação e a implementação de políticas públicas direcionadas ao suporte
e à assistência das mães atípicas e suas famílias, com ênfase na saúde mental e bem-estar social;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/25 VJ, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
IV – incentivar a criação de um Cadastro Municipal de Mães Atípicas, para mapeamento
de demandas e formulação de políticas mais eficazes;
V – fomentar o debate sobre inclusão, acessibilidade e direitos das mães atípicas e seus
dependentes;
VI – incentivar a pesquisa acadêmica e o desenvolvimento de soluções inovadoras para
melhorar a qualidade de vida das mães atípicas e suas famílias;
VII – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das
mulheres que experimentam a maternidade atípica. Art. 4º. O Poder Público poderá celebrar parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para viabilizar a realização das atividades
previstas nesta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/25 VJ, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
A maternidade atípica abrange a vivência das mães que enfrentam desafios significativos
relacionados à criação de filhos com deficiências físicas, mentais, doenças raras ou condições crônicas. Essas mães frequentemente se veem em uma luta constante por reconhecimento e por direitos que
assegurem o bem-estar de suas famílias. O processo de maternagem, que já é complexo por natureza, é
acentuado pelas particularidades que cada situação traz, tornando a jornada dessas mulheres única e, em
muitos casos, solitária. As dificuldades enfrentadas por essas mães vão desde o acesso a serviços de saúde adequados, até
a necessidade de suporte psicológico, emocional e social. Muitas vezes, essas mulheres acumulam funções
que vão além do cuidado com os filhos, sendo responsáveis pela busca de tratamentos, adaptações no
ambiente familiar e pela luta por direitos que promovam a inclusão e a dignidade de seus filhos. A criação de uma Semana Municipal da Maternidade Atípica teria como objetivo primordial dar
visibilidade a essas mães que frequentemente se sentem marginalizadas pela sociedade. Através de
palestras, eventos e discussões, a semana poderia promover uma conscientização sobre as dificuldades
enfrentadas por essas mulheres, além de fomentar a empatia e a solidariedade na comunidade. A educação é um dos pilares fundamentais para a transformação social e a conscientização acerca
da maternidade atípica pode propiciar mudanças significativas na forma como a sociedade enxerga e trata
as mães de crianças com deficiência. Ao proporcionar um espaço para diálogo e aprendizado, podemos
contribuir para um ambiente mais inclusivo e acolhedor.
Instituir uma semana dedicada a essa temática também facilitaria o fortalecimento de redes de
apoio. Muitas mães enfrentam sozinhas os desafios da maternidade atípica, sentindo-se isoladas e sem
recursos adequados. A Semana Municipal da Maternidade Atípica poderia servir como um ponto de
encontro para que essas mulheres compartilhassem experiências, fomentassem laços de apoio e criassem
um espaço de escuta e acolhimento.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/25 VJ, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [4]
A conexão com profissionais de saúde, psicólogos, educadores e outras mães que passam por
situações semelhantes poderia abrir portas para um suporte mais abrangente e qualificado. Além disso, a
semana teria o potencial de aproximar essas famílias de organizações, serviços e iniciativas que possam
oferecer auxílio e orientação em suas jornadas. A inclusão da Maternidade Atípica nas políticas públicas é uma premissa essencial para garantir os
direitos de mães e filhos. A Semana Municipal da Maternidade Atípica funcionaria como um canal para
discutir e reivindicar políticas que atendam às necessidades específicas desse grupo. Questões como
acesso à saúde, educação inclusiva e apoio psicológico precisam ser abordadas em um espaço público, promovendo um diálogo aberto entre a comunidade e os responsáveis pela formulação de políticas. A visibilidade proporcionada pela semana também poderá ser um catalisador para que a
administração pública busque formas de integrar as demandas das mães de crianças atípicas em ações
concretas. A união de esforços entre a sociedade civil e as autoridades locais pode resultar em práticas
inovadoras que melhorem a qualidade de vida dessas famílias. A proposta de criação da “Semana Municipal da Maternidade Atípica” em Formosa/GO representa
uma oportunidade única de promover a conscientização, a inclusão e o acolhimento de um grupo muitas
vezes esquecido pela sociedade. Ao dar voz a essas mães e ao fomentar diálogos e redes de apoio, podemos contribuir para a construção de uma comunidade mais justa, solidária e inclusiva. Através da promoção dos direitos e da dignidade das mães de crianças com deficiência, estaremos
não apenas valorizando a maternidade atípica, mas também reforçando a importância da empatia e do
apoio mútuo, elementos fundamentais para o fortalecimento do tecido social. Portanto, solicitamos que as
autoridades competentes considerem a implementação desse projeto de lei, reconhecendo a relevância de
uma semana que celebre, apoie e valorize as experiências das mães que, na sua diversidade, enriquecem o
nosso município. Ante o exposto, apresento à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando em sua
aprovação.