texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1203/25 LF, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de realizar a criação de uma nova
unidade de acolhimento “Mãe Social”, voltada exclusivamente para meninos de 0 a 11 anos de
idade, de modo a assegurar que crianças menores de 11 anos não compartilhem a mesma residência
com adolescentes mais velhos (12 a 18 anos incompletos). Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa proteger e garantir os direitos fundamentais das crianças e
adolescentes acolhidos nas unidades institucionais do Município, conforme estabelece o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), que dispõe, em seu artigo 92, que as entidades de
acolhimento devem assegurar ambiente seguro, protetivo e adequado ao desenvolvimento integral de seus
acolhidos. Recentemente, veio a público um episódio gravíssimo envolvendo a violação de direitos
dentro de uma das casas de acolhimento institucional do Município. O ocorrido evidencia uma falha
estrutural no modelo atual de organização etária e perfil dos acolhidos, uma vez que crianças de tenra
idade (como meninos de 9 anos) estavam dividindo o mesmo espaço residencial com adolescentes de até
17 anos, sem a devida estrutura de proteção e supervisão intensiva.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1203/25 LF, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Essa convivência, além de inadequada do ponto de vista do desenvolvimento emocional e
psicológico, potencializa situações de violência física, sexual ou psicológica, comprometendo
irremediavelmente o papel protetivo da rede pública de acolhimento. A separação por faixas etárias mais criteriosa e segura — especialmente destacando os
critérios de maturidade, histórico comportamental e grau de vulnerabilidade — é não apenas
recomendada pelas melhores práticas da assistência social, como também necessária para evitar a
revitimização daqueles que já chegam à rede de acolhimento em situação de extrema fragilidade. Por isso, propõe-se, de maneira urgente, a criação de uma nova unidade de acolhimento
voltada exclusivamente para crianças de 9 a 11 anos de idade, garantindo que esse grupo não compartilhe
a residência com adolescentes mais velhos, salvo sob presença contínua de profissionais qualificados e
capacitados. Essa medida reforça o compromisso do Município com a proteção da infância e
adolescência, evita novas tragédias, e corrige uma falha estrutural que precisa de ação imediata por parte
do Executivo Municipal.
open original →