br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 1204/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1204 / 2025
Date 2025-05-21
Ementajuntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de instalar câmeras de segurança, com sistema de gravação e acesso restrito, nas áreas comuns das unidades de acolhimento institucional (Casas Mãe Social I e II), garantindo a legalidade e a proteção da intimidade dos acolhidos.
native_id27805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1204/25 LF, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, sugerindo que sejam adotadas as medidas cabíveis, no sentido de instalar câmeras de segurança, com sistema de gravação e acesso restrito, nas áreas comuns das unidades de acolhimento
institucional (Casas Mãe Social I e II), garantindo a legalidade e a proteção da intimidade dos
acolhidos. Câmara Municipal de Formosa, 20 de maio de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
As casas de acolhimento institucional têm como objetivo oferecer um ambiente seguro e
digno para crianças e adolescentes em situação de risco. Contudo, episódios recentes de violência entre os
acolhidos mostram que é urgente reforçar os mecanismos de vigilância, prevenção e responsabilização
dentro dessas instituições. A instalação de câmeras nas áreas comuns se apresenta como uma medida de proteção não
apenas para os acolhidos, mas também para os servidores e gestores, funcionando como instrumento de:
Prevenção de abusos e agressões; Produção de provas em casos de incidentes; Fortalecimento do controle
institucional e transparência da gestão. Importante ressaltar que a medida deve obedecer integralmente à legislação vigente, respeitando a dignidade, a privacidade e os direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 1204/25 LF, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
ECA. O objetivo não é punir ou vigiar de forma abusiva, mas garantir segurança e coibir a impunidade
em casos de negligência, omissão ou violência. Trata-se, portanto, de uma medida de caráter preventivo, legal e moralmente necessário, cuja implementação pode salvar vidas, proteger infâncias e resgatar a credibilidade das instituições de
acolhimento.

open original →