ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81/25 DG, DE 03 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa
“Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” no Município de Formosa, e dá outras providências. Autoria: Dos vereadores Dannilo Ferreira Guia
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde
que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres
residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços
públicos de saúde. Art.2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I . promover a oferta de exames ginecológicos, exames preventivos e consultas
médicas periódicas às mulheres da zona rural;
II . desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, à prevenção de
doenças, ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos;
III . facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, por meio de atendimentos
itinerantes, unidades móveis ou mutirões periódicos. Art. 3º As ações previstas no Programa poderão ser executadas mediante:
I . parcerias com universidades, associações comunitárias, sindicatos rurais e
organizações da sociedade civil;
II . utilização de unidades móveis de saúde já existentes, ou por meio da aquisição
ou cessão de novas unidades móveis para o Município;
III . articulação da Secretaria Municipal de Saúde com demais órgãos públicos e
entidades envolvidas com a promoção da saúde e bem-estar da mulher. Art.4º A implementação do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, utilizando- se de estruturas físicas e recursos humanos já disponíveis, não acarretando despesas adicionais
aos cofres públicos. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal “Saúde
que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o intuito de ampliar o acesso das mulheres residentes
em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso no Município de Formosa aos
serviços públicos de saúde, especialmente os voltados à saúde da mulher. A desigualdade no acesso aos serviços de saúde entre a zona urbana e a zona rural
ainda é uma realidade persistente. Mulheres que vivem no campo enfrentam obstáculos
logísticos, estruturais e socioeconômicos que dificultam a realização de exames ginecológicos, preventivos e consultas periódicas essenciais à detecção precoce de doenças e à promoção da
saúde integral. Este projeto propõe, de forma responsável, a criação de um programa que define
diretrizes de ação pública sem invadir a competência do Poder Executivo. A iniciativa se alicerça
em três fundamentos:
A viabilidade jurídica, uma vez que propõe diretrizes e não obrigações
administrativas ou criação de despesas obrigatórias conforme jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal, que admite proposições do Legislativo municipal desde que não
criem obrigações diretas ao Executivo nem impactem o orçamento (cf. STF – ADI 3.741/MT e
ADI 5.074/GO);
Analisando a compatibilidade orçamentária, ao prever a utilização de estruturas e
recursos já disponíveis na rede municipal de saúde, bem como parcerias institucionais com
universidades, associações e organizações da sociedade civil;
Quanto a relevância social, pois contribui para a equidade de gênero no acesso à
saúde, um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 6º, e
reforçado pelo art. 196, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. Ao fomentar ações educativas, atendimentos itinerantes e parcerias
interinstitucionais, o Programa se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
cidadania e da eficiência na gestão pública. Representa, portanto, um avanço estratégico na
efetivação dos direitos fundamentais da mulher rural. Por esses fundamentos, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício da saúde, da equidade e da justiça
social no Município de Formosa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Vereador