Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
1
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo, das categorias Operacional, Saúde
I-S e Serviço Social I-SS, com base nos Índices
Nacionais de Preços ao Consumidor (INPC) de
2023 e 2024, a ser aplicada no exercício de
2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição, de forma não cumulativa, de percentual da
revisão geral anual referente ao Exercício de 2024 da remuneração dos servidores públicos
municipais das categorias: Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I -SS, conforme prevê o art. 37,
X, da Constituição Federal, na ordem de 8,48% (oito vírgula quarenta e oito por cento)
correspondente à soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de 4,77 %
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais 3,71% acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2023.
§ 1º Para fins de equilíbrio fiscal e financeiro do município, a incidência no salário
base do reajuste se dará da seguinte forma: 56,25% a partir de 1º de maio de 2025 e 43,75% a partir
de outubro de 2025 de forma parcelada a saber: 1/3 em outubro, 1/3 em novembro e 1/3 em
dezembro de 2025, nos termos das tabelas anexas.
§ 2º O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao
padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo nas categorias: Operacional, Saúde I-S e
Serviço Social I-SS, bem como os proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do
INPC do período de janeiro a dezembro de 2024 e janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º - As tabelas constantes do Anexo I são partes integrantes desta Lei e referemse à Lei n.º 986/2024, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
2
Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de
Formosa e dá outras providências”.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de maio do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Com a grata satisfação e o senso de urgência que o tema exige, submetemos à análise
e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem como finalidade
precípua a recomposição salarial dos servidores públicos municipais das categorias Operacional,
Saúde I-S e Serviço Social I-SS do Poder Executivo do Município de Formosa-GO. Esta medida é
fundamental para assegurar a dignidade dos servidores públicos municipais, a legalidade da
remuneração e a qualidade dos serviços públicos prestados à nossa comunidade.
A proposição legislativa se fundamenta na necessidade imperativa de cumprir o
mandamento constitucional e de corrigir distorções salariais históricas, conforme detalhado a seguir:
1. Cumprimento do Mandamento Constitucional e Legal:
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso X, estabelece a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos, sempre visando a preservação do poder aquisitivo.
O presente Projeto de Lei atende a essa exigência ao propor a recomposição baseada no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o índice oficial de inflação e o mais adequado
para mensurar a variação do custo de vida.
O Reajuste se dará na ordem de 8,48% (oito vírgula quarenta e oito por cento)
correspondente à soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de 4,77 %
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais 3,71% acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2023.
2. Garantia do Salário Mínimo Constitucional e Legalidade da Remuneração:
Um dos pontos mais críticos e urgentes que este Projeto de Lei visa corrigir é a
situação em que o vencimento básico inicial de algumas categorias de servidores se encontra abaixo
do valor do salário mínimo nacional vigente. A Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso IV,
assegura o direito a um salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do
trabalhador e de sua família. Manter remunerações iniciais abaixo desse patamar não apenas
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
4
desrespeita a legislação vigente, mas também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana,
basilar em nosso ordenamento jurídico.
A presente proposição legislativa, ao aplicar os índices de recomposição, visa elevar
esses vencimentos para patamares que, no mínimo, estejam em conformidade com o salário mínimo
legal, evitando assim a ilegalidade e a inconstitucionalidade da remuneração.
3. Valorização do Servidor Público e Qualidade dos Serviços Essenciais:
Os servidores das categorias Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I-SS
desempenham funções essenciais e insubstituíveis para o funcionamento da máquina pública e para
a prestação de serviços diretos à população de Formosa. São eles que garantem a limpeza urbana, a
manutenção da infraestrutura, o atendimento básico de saúde e o suporte social aos cidadãos mais
vulneráveis.
A recomposição salarial não é apenas um ato de justiça, mas um investimento na
qualidade dos serviços públicos. Servidores com remuneração justa e digna são mais motivados,
produtivos e engajados, o que se reflete diretamente na eficiência e na excelência do atendimento à
população. A defasagem salarial gera assim, a desmotivação no serviço público.
4. Prevenção de Passivos Judiciais e Responsabilidade Fiscal:
A omissão na recomposição salarial e, principalmente, a manutenção de vencimentos
abaixo do salário mínimo, expõem o Município a um risco significativo de demandas judiciais.
Servidores lesados em seus direitos podem buscar a via judicial para garantir a equiparação ao
salário mínimo e a recomposição de perdas inflacionárias, gerando custos adicionais para o erário
público com honorários advocatícios, custas processuais e eventuais condenações.
A aprovação deste Projeto de Lei, portanto, representa uma medida de
responsabilidade fiscal e administrativa, pois previne futuros litígios e gastos imprevistos,
garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade orçamentária do Município.
5. Impacto Econômico Positivo no Município:
A recomposição salarial dos servidores públicos injeta recursos diretamente na
economia local. O aumento do poder de compra dos trabalhadores se traduz em maior consumo de
bens e serviços no comércio local, movimentando a economia, gerando empregos e arrecadação de
impostos para o próprio Município. É um ciclo virtuoso que beneficia toda a comunidade.
6. Diálogo e Harmonização entre os Poderes:
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
5
A elaboração deste Projeto de Lei é fruto de um diálogo construtivo entre o Poder
Executivo, as categorias de servidores e seus respectivos sindicatos. Essa construção conjunta
demonstra a independência harmoniosa entre os Poderes e o compromisso da gestão municipal em
buscar soluções que atendam aos anseios dos servidores e às necessidades da população, sempre
dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Importante frisar que, a elaboração do referido Projeto se deu, após discussões entre
a categoria, o sindicato de base e o Poder Executivo uma vez que o vencimento básico dos servidores
e servidoras do Grupo Ocupacional do Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I-SS do município
de Formosa-GO se encontra defasado, onde sua remuneração inicial definida fora dos que estabelece
a legislação, não podendo essa remuneração ser inferior ao valor do salário mínimo mensal vigente.
Diante do exposto, demonstrada a independência harmoniosa entre os Poderes,
independência esta que se traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa própria do
Poder Executivo, bem como, a inexistência de vedação constitucional expressa ou de competência
privativa para a propositura do aumento proposto, que se propõe o presente Projeto de Lei que faz
a atualização da tabela de vencimentos dos servidores e servidoras do Grupo Ocupacional do
Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I-SS, do Município de Formosa.
Portanto, demonstrada todas as explicações necessárias, a Chefe do Poder Executivo
com essa proposta legislativa autorizará a aplicação de 8,48% (oito vírgula quarenta e oito por
cento) correspondente à soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de
4,77 % acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais 3,71% acumulado no período
de janeiro a dezembro de 2023 na tabela salarial de vencimentos dos servidores e servidoras do
Grupo Ocupacional do Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I-SS, do Município de Formosa.
Contudo, demonstrada a imperiosa necessidade e a relevância social, legal e
econômica desta medida, solicitamos a esta Casa de Leis a máxima celeridade na apreciação e
votação do presente Projeto de Lei. Sua aprovação é um passo fundamental para a valorização dos
servidores, a garantia da legalidade e a melhoria contínua dos serviços públicos em Formosa.
Desta sorte, mister é a necessidade da aprovação do presente projeto dado a sua
importância e necessidade, requerendo desde já consideração e empenho desta Casa de Leis no que
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
6
tange a apreciá-lo e votá-lo o quanto antes para que possa produzir seus efeitos de direito na folha
do mês vigente.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
7
ANEXO I
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Aplicação em maio de 2025 o INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.544,76 1.575,66 1.606,55 1.637,45 1.668,34 1.699,24 1.730,13 1.761,03 1.791,92 1.822,82 1.853,71 1.884,61 1.915,50 1.946,40
1.977,29
2 1.699,24 1.733,22 1.767,21 1.801,19 1.835,17 1.869,16 1.903,14 1.937,13 1.971,11 2.005,10 2.039,08 2.073,07 2.107,05 2.141,04
2.175,02
3 1.869,16 1.906,54 1.943,93 1.981,31 2.018,69 2.056,08 2.093,46 2.130,84 2.168,23 2.205,61 2.242,99 2.280,37 2.317,76 2.355,14
2.392,52
4 2.056,08 2.097,20 2.138,32 2.179,44 2.220,56 2.261,68 2.302,80 2.343,93 2.385,05 2.426,17 2.467,29 2.508,41 2.549,53 2.590,66
2.631,78
5 2.261,68 2.306,92 2.352,15 2.397,38 2.442,62 2.487,85 2.533,09 2.578,32 2.623,55 2.668,79 2.714,02 2.759,25 2.804,49 2.849,72
2.894,95
6 2.487,85 2.537,61 2.587,37 2.637,12 2.686,88 2.736,64 2.786,39 2.836,15 2.885,91 2.935,66 2.985,42 3.035,18 3.084,94 3.134,69
3.184,45
7 2.736,64 2.791,37 2.846,10 2.900,83 2.955,57 3.010,30 3.065,03 3.119,77 3.174,50 3.229,23 3.283,96 3.338,70 3.393,43 3.448,16
3.502,89
8 3.010,30 3.070,51 3.130,71 3.190,92 3.251,12 3.311,33 3.371,54 3.431,74 3.491,95 3.552,15 3.612,36 3.672,57 3.732,77 3.792,98
3.853,18
9 3.311,33 3.377,56 3.443,78 3.510,01 3.576,24 3.642,46 3.708,69 3.774,92 3.841,14 3.907,37 3.973,60 4.039,82 4.106,05 4.172,28
4.238,50
10 3.642,46 3.715,31 3.788,16 3.861,01 3.933,86 4.006,71 4.079,56 4.152,41 4.225,26 4.298,11 4.370,96 4.443,81 4.516,65 4.589,50
4.662,35
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
8
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Outubro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.563,91 1.595,19 1.626,47 1.657,74 1.689,02 1.720,30 1.751,58
1.782,86 1.814,14 1.845,41 1.876,69 1.907,97 1.939,25 1.970,53
2.001,80
2 1.720,30 1.754,71 1.789,11 1.823,52 1.857,93 1.892,33 1.926,74
1.961,14 1.995,55 2.029,96 2.064,36 2.098,77 2.133,17 2.167,58
2.201,99
3 1.892,33 1.930,18 1.968,02 2.005,87 2.043,72 2.081,56 2.119,41
2.157,26 2.195,10 2.232,95 2.270,80 2.308,64 2.346,49 2.384,34
2.422,18
4 2.081,56 2.123,20 2.164,83 2.206,46 2.248,09 2.289,72 2.331,35
2.372,98 2.414,61 2.456,25 2.497,88 2.539,51 2.581,14 2.622,77
2.664,40
5 2.289,72 2.335,52 2.381,31 2.427,10 2.472,90 2.518,69 2.564,49
2.610,28 2.656,08 2.701,87 2.747,66 2.793,46 2.839,25 2.885,05
2.930,84
6 2.518,69 2.569,07 2.619,44 2.669,81 2.720,19 2.770,56 2.820,94
2.871,31 2.921,68 2.972,06 3.022,43 3.072,81 3.123,18 3.173,55
3.223,93
7 2.770,56 2.825,97 2.881,38 2.936,80 2.992,21 3.047,62 3.103,03
3.158,44 3.213,85 3.269,26 3.324,67 3.380,09 3.435,50 3.490,91
3.546,32
8 3.047,62 3.108,57 3.169,52 3.230,48 3.291,43 3.352,38 3.413,33
3.474,28 3.535,24 3.596,19 3.657,14 3.718,09 3.779,05 3.840,00
3.900,95
9 3.352,38 3.419,43 3.486,48 3.553,52 3.620,57 3.687,62 3.754,67
3.821,71 3.888,76 3.955,81 4.022,86 4.089,90 4.156,95 4.224,00
4.291,05
10 3.687,62 3.761,37 3.835,12 3.908,88 3.982,63 4.056,38 4.130,13
4.203,88 4.277,64 4.351,39 4.425,14 4.498,89 4.572,65 4.646,40
4.720,15
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
9
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Novembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.583,06 1.614,72 1.646,38 1.678,04 1.709,70 1.741,37 1.773,03
1.804,69
1.836,35 1.868,01 1.899,67 1.931,33 1.962,99 1.994,66
2.026,32
2 1.741,37 1.776,19 1.811,02 1.845,85 1.880,68 1.915,50 1.950,33
1.985,16
2.019,98 2.054,81 2.089,64 2.124,47 2.159,29 2.194,12
2.228,95
3 1.915,50 1.953,81 1.992,12 2.030,43 2.068,74 2.107,05 2.145,36
2.183,67
2.221,98 2.260,29 2.298,60 2.336,91 2.375,22 2.413,53
2.451,84
4 2.107,05 2.149,19 2.191,33 2.233,48 2.275,62 2.317,76 2.359,90
2.402,04
2.444,18 2.486,32 2.528,46 2.570,60 2.612,75 2.654,89
2.697,03
5 2.317,76 2.364,11 2.410,47 2.456,82 2.503,18 2.549,53 2.595,89
2.642,24
2.688,60 2.734,95 2.781,31 2.827,66 2.874,02 2.920,38
2.966,73
6 2.549,53 2.600,52 2.651,52 2.702,51 2.753,50 2.804,49 2.855,48
2.906,47
2.957,46 3.008,45 3.059,44 3.110,43 3.161,42 3.212,41
3.263,40
7 2.804,49 2.860,58 2.916,67 2.972,76 3.028,85 3.084,94 3.141,03
3.197,12
3.253,21 3.309,30 3.365,38 3.421,47 3.477,56 3.533,65
3.589,74
8 3.084,94 3.146,63 3.208,33 3.270,03 3.331,73 3.393,43 3.455,13
3.516,83
3.578,53 3.640,22 3.701,92 3.763,62 3.825,32 3.887,02
3.948,72
9 3.393,43 3.461,30 3.529,17 3.597,04 3.664,90 3.732,77 3.800,64
3.868,51
3.936,38 4.004,25 4.072,12 4.139,98 4.207,85 4.275,72
4.343,59
10 3.732,77 3.807,43 3.882,08 3.956,74 4.031,39 4.106,05 4.180,71
4.255,36
4.330,02 4.404,67 4.479,33 4.553,98 4.628,64 4.703,29
4.777,95
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
10
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Dezembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.602,21 1.634,25 1.666,30 1.698,34 1.730,39 1.762,43 1.794,48
1.826,52
1.858,56 1.890,61 1.922,65 1.954,70
1.986,74
2.018,78
2.050,83
2 1.762,43 1.797,68 1.832,93 1.868,18 1.903,43 1.938,67 1.973,92
2.009,17
2.044,42 2.079,67 2.114,92 2.150,17
2.185,41
2.220,66
2.255,91
3 1.938,67 1.977,45 2.016,22 2.054,99 2.093,77 2.132,54 2.171,31
2.210,09
2.248,86 2.287,64 2.326,41 2.365,18
2.403,96
2.442,73
2.481,50
4 2.132,54 2.175,19 2.217,84 2.260,49 2.303,14 2.345,80 2.388,45
2.431,10
2.473,75 2.516,40 2.559,05 2.601,70
2.644,35
2.687,00
2.729,65
5 2.345,80 2.392,71 2.439,63 2.486,54 2.533,46 2.580,38 2.627,29
2.674,21
2.721,12 2.768,04 2.814,95 2.861,87
2.908,79
2.955,70
3.002,62
6 2.580,38 2.631,98 2.683,59 2.735,20 2.786,81 2.838,41 2.890,02
2.941,63
2.993,24 3.044,84 3.096,45 3.148,06
3.199,67
3.251,27
3.302,88
7 2.838,41 2.895,18 2.951,95 3.008,72 3.065,49 3.122,25 3.179,02
3.235,79
3.292,56 3.349,33 3.406,10 3.462,86
3.519,63
3.576,40
3.633,17
8 3.122,25 3.184,70 3.247,14 3.309,59 3.372,03 3.434,48 3.496,92
3.559,37
3.621,81 3.684,26 3.746,70 3.809,15
3.871,59
3.934,04
3.996,49
9 3.434,48 3.503,17 3.571,86 3.640,55 3.709,24 3.777,93 3.846,62
3.915,31
3.984,00 4.052,69 4.121,38 4.190,06
4.258,75
4.327,44
4.396,13
10 3.777,93 3.853,49 3.929,04 4.004,60 4.080,16 4.155,72 4.231,28
4.306,84
4.382,40 4.457,95 4.533,51 4.609,07
4.684,63
4.760,19
4.835,75
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
11
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Aplicação em maio de 2025 o INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
1.544,76
1.575,66
1.606,55
1.637,45
1.668,34
1.699,24
1.730,13
1.761,03 1.791,92
1.822,82
1.853,71
1.884,61
1.915,50 1.946,40
1.977,29
2
1.699,24
1.733,22
1.767,21
1.801,19
1.835,17
1.869,16
1.903,14
1.937,13 1.971,11
2.005,10
2.039,08
2.073,07
2.107,05 2.141,04
2.175,02
3
1.869,16
1.906,54
1.943,93
1.981,31
2.018,69
2.056,08
2.093,46
2.130,84 2.168,23
2.205,61
2.242,99
2.280,37
2.317,76 2.355,14
2.392,52
4
2.056,08
2.097,20
2.138,32
2.179,44
2.220,56
2.261,68
2.302,80
2.343,93 2.385,05
2.426,17
2.467,29
2.508,41
2.549,53 2.590,66
2.631,78
5
2.261,68
2.306,92
2.352,15
2.397,38
2.442,62
2.487,85
2.533,09
2.578,32 2.623,55
2.668,79
2.714,02
2.759,25
2.804,49 2.849,72
2.894,95
6
2.487,85
2.537,61
2.587,37
2.637,12
2.686,88
2.736,64
2.786,39
2.836,15 2.885,91
2.935,66
2.985,42
3.035,18
3.084,94 3.134,69
3.184,45
7
2.736,64
2.791,37
2.846,10
2.900,83
2.955,57
3.010,30
3.065,03
3.119,77 3.174,50
3.229,23
3.283,96
3.338,70
3.393,43 3.448,16
3.502,89
8
3.010,30
3.070,51
3.130,71
3.190,92
3.251,12
3.311,33
3.371,54
3.431,74 3.491,95
3.552,15
3.612,36
3.672,57
3.732,77 3.792,98
3.853,18
9
3.311,33
3.377,56
3.443,78
3.510,01
3.576,24
3.642,46
3.708,69
3.774,92 3.841,14
3.907,37
3.973,60
4.039,82
4.106,05 4.172,28
4.238,50
10
3.642,46
3.715,31
3.788,16
3.861,01
3.933,86
4.006,71
4.079,56
4.152,41 4.225,26
4.298,11
4.370,96
4.443,81
4.516,65 4.589,50
4.662,35
11
4.006,71
4.086,84
4.166,98
4.247,11
4.327,25
4.407,38
4.487,51
4.567,65 4.647,78
4.727,92
4.808,05
4.888,19
4.968,32 5.048,45
5.128,59
12
4.407,38
4.495,53
4.583,68
4.671,82
4.759,97
4.848,12
4.936,27
5.024,41 5.112,56
5.200,71
5.288,86
5.377,00
5.465,15 5.553,30
5.641,45
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
12
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Outubro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
1.563,91
1.595,19
1.626,47
1.657,74
1.689,02
1.720,30
1.751,58
1.782,86
1.814,14
1.845,41
1.876,69
1.907,97
1.939,25
1.970,53
2.001,80
2
1.720,30
1.754,71
1.789,11
1.823,52
1.857,93
1.892,33
1.926,74
1.961,14
1.995,55
2.029,96
2.064,36
2.098,77
2.133,17
2.167,58
2.201,99
3
1.892,33
1.930,18
1.968,02
2.005,87
2.043,72
2.081,56
2.119,41
2.157,26
2.195,10
2.232,95
2.270,80
2.308,64
2.346,49
2.384,34
2.422,18
4
2.081,56
2.123,20
2.164,83
2.206,46
2.248,09
2.289,72
2.331,35
2.372,98
2.414,61
2.456,25
2.497,88
2.539,51
2.581,14
2.622,77
2.664,40
5
2.289,72
2.335,52
2.381,31
2.427,10
2.472,90
2.518,69
2.564,49
2.610,28
2.656,08
2.701,87
2.747,66
2.793,46
2.839,25
2.885,05
2.930,84
6
2.518,69
2.569,07
2.619,44
2.669,81
2.720,19
2.770,56
2.820,94
2.871,31
2.921,68
2.972,06
3.022,43
3.072,81
3.123,18
3.173,55
3.223,93
7
2.770,56
2.825,97
2.881,38
2.936,80
2.992,21
3.047,62
3.103,03
3.158,44
3.213,85
3.269,26
3.324,67
3.380,09
3.435,50
3.490,91
3.546,32
8
3.047,62
3.108,57
3.169,52
3.230,48
3.291,43
3.352,38
3.413,33
3.474,28
3.535,24
3.596,19
3.657,14
3.718,09
3.779,05
3.840,00
3.900,95
9
3.352,38
3.419,43
3.486,48
3.553,52
3.620,57
3.687,62
3.754,67
3.821,71
3.888,76
3.955,81
4.022,86
4.089,90
4.156,95
4.224,00
4.291,05
10
3.687,62
3.761,37
3.835,12
3.908,88
3.982,63
4.056,38
4.130,13
4.203,88
4.277,64
4.351,39
4.425,14
4.498,89
4.572,65
4.646,40
4.720,15
11
4.056,38
4.137,51
4.218,63
4.299,76
4.380,89
4.462,02
4.543,15
4.624,27
4.705,40
4.786,53
4.867,66
4.948,78
5.029,91
5.111,04
5.192,17
12
4.462,02
4.551,26
4.640,50
4.729,74
4.818,98
4.908,22
4.997,46
5.086,70
5.175,94
5.265,18
5.354,42
5.443,66
5.532,90
5.622,14
5.711,38
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
13
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Novembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
1.583,06
1.614,72
1.646,38
1.678,04
1.709,70
1.741,37
1.773,03
1.804,69
1.836,35
1.868,01
1.899,67
1.931,33
1.962,99
1.994,66
2.026,32
2
1.741,37
1.776,19
1.811,02
1.845,85
1.880,68
1.915,50
1.950,33
1.985,16
2.019,98
2.054,81
2.089,64
2.124,47
2.159,29
2.194,12
2.228,95
3
1.915,50
1.953,81
1.992,12
2.030,43
2.068,74
2.107,05
2.145,36
2.183,67
2.221,98
2.260,29
2.298,60
2.336,91
2.375,22
2.413,53
2.451,84
4
2.107,05
2.149,19
2.191,33
2.233,48
2.275,62
2.317,76
2.359,90
2.402,04
2.444,18
2.486,32
2.528,46
2.570,60
2.612,75
2.654,89
2.697,03
5
2.317,76
2.364,11
2.410,47
2.456,82
2.503,18
2.549,53
2.595,89
2.642,24
2.688,60
2.734,95
2.781,31
2.827,66
2.874,02
2.920,38
2.966,73
6
2.549,53
2.600,52
2.651,52
2.702,51
2.753,50
2.804,49
2.855,48
2.906,47
2.957,46
3.008,45
3.059,44
3.110,43
3.161,42
3.212,41
3.263,40
7
2.804,49
2.860,58
2.916,67
2.972,76
3.028,85
3.084,94
3.141,03
3.197,12
3.253,21
3.309,30
3.365,38
3.421,47
3.477,56
3.533,65
3.589,74
8
3.084,94
3.146,63
3.208,33
3.270,03
3.331,73
3.393,43
3.455,13
3.516,83
3.578,53
3.640,22
3.701,92
3.763,62
3.825,32
3.887,02
3.948,72
9
3.393,43
3.461,30
3.529,17
3.597,04
3.664,90
3.732,77
3.800,64
3.868,51
3.936,38
4.004,25
4.072,12
4.139,98
4.207,85
4.275,72
4.343,59
10
3.732,77
3.807,43
3.882,08
3.956,74
4.031,39
4.106,05
4.180,71
4.255,36
4.330,02
4.404,67
4.479,33
4.553,98
4.628,64
4.703,29
4.777,95
11
4.106,05
4.188,17
4.270,29
4.352,41
4.434,53
4.516,65
4.598,78
4.680,90
4.763,02
4.845,14
4.927,26
5.009,38
5.091,50
5.173,62
5.255,74
12
4.516,65
4.606,99
4.697,32
4.787,65
4.877,99
4.968,32
5.058,65
5.148,99
5.239,32
5.329,65
5.419,99
5.510,32
5.600,65
5.690,99
5.781,32
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
14
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Dezembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
1.602,21
1.634,25
1.666,30
1.698,34
1.730,39
1.762,43
1.794,48
1.826,52
1.858,56
1.890,61
1.922,65
1.954,70
1.986,74
2.018,78
2.050,83
2
1.762,43
1.797,68
1.832,93
1.868,18
1.903,43
1.938,67
1.973,92
2.009,17
2.044,42
2.079,67
2.114,92
2.150,17
2.185,41
2.220,66
2.255,91
3
1.938,67
1.977,45
2.016,22
2.054,99
2.093,77
2.132,54
2.171,31
2.210,09
2.248,86
2.287,64
2.326,41
2.365,18
2.403,96
2.442,73
2.481,50
4
2.132,54
2.175,19
2.217,84
2.260,49
2.303,14
2.345,80
2.388,45
2.431,10
2.473,75
2.516,40
2.559,05
2.601,70
2.644,35
2.687,00
2.729,65
5
2.345,80
2.392,71
2.439,63
2.486,54
2.533,46
2.580,38
2.627,29
2.674,21
2.721,12
2.768,04
2.814,95
2.861,87
2.908,79
2.955,70
3.002,62
6
2.580,38
2.631,98
2.683,59
2.735,20
2.786,81
2.838,41
2.890,02
2.941,63
2.993,24
3.044,84
3.096,45
3.148,06
3.199,67
3.251,27
3.302,88
7
2.838,41
2.895,18
2.951,95
3.008,72
3.065,49
3.122,25
3.179,02
3.235,79
3.292,56
3.349,33
3.406,10
3.462,86
3.519,63
3.576,40
3.633,17
8
3.122,25
3.184,70
3.247,14
3.309,59
3.372,03
3.434,48
3.496,92
3.559,37
3.621,81
3.684,26
3.746,70
3.809,15
3.871,59
3.934,04
3.996,49
9
3.434,48
3.503,17
3.571,86
3.640,55
3.709,24
3.777,93
3.846,62
3.915,31
3.984,00
4.052,69
4.121,38
4.190,06
4.258,75
4.327,44
4.396,13
10
3.777,93
3.853,49
3.929,04
4.004,60
4.080,16
4.155,72
4.231,28
4.306,84
4.382,40
4.457,95
4.533,51
4.609,07
4.684,63
4.760,19
4.835,75
11
4.155,72
4.238,83
4.321,95
4.405,06
4.488,18
4.571,29
4.654,41
4.737,52
4.820,64
4.903,75
4.986,86
5.069,98
5.153,09
5.236,21
5.319,32
12
4.571,29
4.662,72
4.754,14
4.845,57
4.937,00
5.028,42
5.119,85
5.211,27
5.302,70
5.394,12
5.485,55
5.576,98
5.668,40
5.759,83
5.851,25
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
15
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Aplicação em maio de 2025 do INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I L K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.544,76 1.575,66 1.606,55 1.637,45 1.668,34 1.699,24 1.730,13
1.761,03
1.791,92 1.822,82 1.853,71 1.884,61 1.915,50 1.946,40 1.977,29
2 1.699,24 1.733,22 1.767,21 1.801,19 1.835,17 1.869,16 1.903,14
1.937,13
1.971,11 2.005,10 2.039,08 2.073,07 2.107,05 2.141,04 2.175,02
3 1.869,16 1.906,54 1.943,93 1.981,31 2.018,69 2.056,08 2.093,46
2.130,84
2.168,23 2.205,61 2.242,99 2.280,37 2.317,76 2.355,14 2.392,52
4 2.056,08 2.097,20 2.138,32 2.179,44 2.220,56 2.261,68 2.302,80
2.343,93
2.385,05 2.426,17 2.467,29 2.508,41 2.549,53 2.590,66 2.631,78
5 2.261,68 2.306,92 2.352,15 2.397,38 2.442,62 2.487,85 2.533,09
2.578,32
2.623,55 2.668,79 2.714,02 2.759,25 2.804,49 2.849,72 2.894,95
6 2.487,85 2.537,61 2.587,37 2.637,12 2.686,88 2.736,64 2.786,39
2.836,15
2.885,91 2.935,66 2.985,42 3.035,18 3.084,94 3.134,69 3.184,45
7 2.736,64 2.791,37 2.846,10 2.900,83 2.955,57 3.010,30 3.065,03
3.119,77
3.174,50 3.229,23 3.283,96 3.338,70 3.393,43 3.448,16 3.502,89
8 3.010,30 3.070,51 3.130,71 3.190,92 3.251,12 3.311,33 3.371,54
3.431,74
3.491,95 3.552,15 3.612,36 3.672,57 3.732,77 3.792,98 3.853,18
9 3.311,33 3.377,56 3.443,78 3.510,01 3.576,24 3.642,46 3.708,69
3.774,92
3.841,14 3.907,37 3.973,60 4.039,82 4.106,05 4.172,28 4.238,50
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
16
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Outubro de 2025
A B C D E F G H I L K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.563,91 1.595,19 1.626,47 1.657,74 1.689,02 1.720,30 1.751,58 1.782,86
1.814,14 1.845,41 1.876,69 1.907,97 1.939,25 1.970,53 2.001,80
2 1.720,30 1.754,71 1.789,11 1.823,52 1.857,93 1.892,33 1.926,74 1.961,14
1.995,55 2.029,96 2.064,36 2.098,77 2.133,17 2.167,58 2.201,99
3 1.892,33 1.930,18 1.968,02 2.005,87 2.043,72 2.081,56 2.119,41 2.157,26
2.195,10 2.232,95 2.270,80 2.308,64 2.346,49 2.384,34 2.422,18
4 2.081,56 2.123,20 2.164,83 2.206,46 2.248,09 2.289,72 2.331,35 2.372,98
2.414,61 2.456,25 2.497,88 2.539,51 2.581,14 2.622,77 2.664,40
5 2.289,72 2.335,52 2.381,31 2.427,10 2.472,90 2.518,69 2.564,49 2.610,28
2.656,08 2.701,87 2.747,66 2.793,46 2.839,25 2.885,05 2.930,84
6 2.518,69 2.569,07 2.619,44 2.669,81 2.720,19 2.770,56 2.820,94 2.871,31
2.921,68 2.972,06 3.022,43 3.072,81 3.123,18 3.173,55 3.223,93
7 2.770,56 2.825,97 2.881,38 2.936,80 2.992,21 3.047,62 3.103,03 3.158,44
3.213,85 3.269,26 3.324,67 3.380,09 3.435,50 3.490,91 3.546,32
8 3.047,62 3.108,57 3.169,52 3.230,48 3.291,43 3.352,38 3.413,33 3.474,28
3.535,24 3.596,19 3.657,14 3.718,09 3.779,05 3.840,00 3.900,95
9 3.352,38 3.419,43 3.486,48 3.553,52 3.620,57 3.687,62 3.754,67 3.821,71
3.888,76 3.955,81 4.022,86 4.089,90 4.156,95 4.224,00 4.291,05
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
17
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Novembro de 2025
A B C D E F G H I L K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.583,06 1.614,72 1.646,38 1.678,04 1.709,70 1.741,37 1.773,03 1.804,69 1.836,35 1.868,01 1.899,67 1.931,33 1.962,99 1.994,66 2.026,32
2 1.741,37 1.776,19 1.811,02 1.845,85 1.880,68 1.915,50 1.950,33 1.985,16 2.019,98 2.054,81 2.089,64 2.124,47 2.159,29 2.194,12 2.228,95
3 1.915,50 1.953,81 1.992,12 2.030,43 2.068,74 2.107,05 2.145,36 2.183,67 2.221,98 2.260,29 2.298,60 2.336,91 2.375,22 2.413,53 2.451,84
4 2.107,05 2.149,19 2.191,33 2.233,48 2.275,62 2.317,76 2.359,90 2.402,04 2.444,18 2.486,32 2.528,46 2.570,60 2.612,75 2.654,89 2.697,03
5 2.317,76 2.364,11 2.410,47 2.456,82 2.503,18 2.549,53 2.595,89 2.642,24 2.688,60 2.734,95 2.781,31 2.827,66 2.874,02 2.920,38 2.966,73
6 2.549,53 2.600,52 2.651,52 2.702,51 2.753,50 2.804,49 2.855,48 2.906,47 2.957,46 3.008,45 3.059,44 3.110,43 3.161,42 3.212,41 3.263,40
7 2.804,49 2.860,58 2.916,67 2.972,76 3.028,85 3.084,94 3.141,03 3.197,12 3.253,21 3.309,30 3.365,38 3.421,47 3.477,56 3.533,65 3.589,74
8 3.084,94 3.146,63 3.208,33 3.270,03 3.331,73 3.393,43 3.455,13 3.516,83 3.578,53 3.640,22 3.701,92 3.763,62 3.825,32 3.887,02 3.948,72
9 3.393,43 3.461,30 3.529,17 3.597,04 3.664,90 3.732,77 3.800,64 3.868,51 3.936,38 4.004,25 4.072,12 4.139,98 4.207,85 4.275,72 4.343,59
Projeto de Lei n.º 33, de 26 de maio de 2025.
18
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Dezembro de 2025
A B C D E F G H I L K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.602,21 1.634,25 1.666,30 1.698,34 1.730,39 1.762,43 1.794,48 1.826,52 1.858,56 1.890,61 1.922,65 1.954,70 1.986,74 2.018,78 2.050,83
2 1.762,43 1.797,68 1.832,93 1.868,18 1.903,43 1.938,67 1.973,92 2.009,17 2.044,42 2.079,67 2.114,92 2.150,17 2.185,41 2.220,66 2.255,91
3 1.938,67 1.977,45 2.016,22 2.054,99 2.093,77 2.132,54 2.171,31 2.210,09 2.248,86 2.287,64 2.326,41 2.365,18 2.403,96 2.442,73 2.481,50
4 2.132,54 2.175,19 2.217,84 2.260,49 2.303,14 2.345,80 2.388,45 2.431,10 2.473,75 2.516,40 2.559,05 2.601,70 2.644,35 2.687,00 2.729,65
5 2.345,80 2.392,71 2.439,63 2.486,54 2.533,46 2.580,38 2.627,29 2.674,21 2.721,12 2.768,04 2.814,95 2.861,87 2.908,79 2.955,70 3.002,62
6 2.580,38 2.631,98 2.683,59 2.735,20 2.786,81 2.838,41 2.890,02 2.941,63 2.993,24 3.044,84 3.096,45 3.148,06 3.199,67 3.251,27 3.302,88
7 2.838,41 2.895,18 2.951,95 3.008,72 3.065,49 3.122,25 3.179,02 3.235,79 3.292,56 3.349,33 3.406,10 3.462,86 3.519,63 3.576,40 3.633,17
8 3.122,25 3.184,70 3.247,14 3.309,59 3.372,03 3.434,48 3.496,92 3.559,37 3.621,81 3.684,26 3.746,70 3.809,15 3.871,59 3.934,04 3.996,49
9 3.434,48 3.503,17 3.571,86 3.640,55 3.709,24 3.777,93 3.846,62 3.915,31 3.984,00 4.052,69 4.121,38 4.190,06 4.258,75 4.327,44 4.396,13