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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaALTERA O ÍNDICE DE PREÇOS DE REAJUSTE DOS IMPOSTOS E TAXAS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2792

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-19 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-03-19 Proposição enviada à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-03-19 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 009/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-18 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-03-18 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-03-18 Matéria rejeitada e arquivada PROJETO DE LEI REJEITADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2015-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2015-03-13 Proposição Recebida. Aguardando entrada na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. (Foi enviado inicialmente como Projeto de Lei Ordinária, sendo alterado para Projeto de Lei Complementar durante a Sessão Extraordinária.)

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/15, DE 13 DE MARÇO
DE 2015.
Altera o índice de preços de reajuste dos
impostos e taxas do Município na forma que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o índice de preços para revisão anual dos valores dos
impostos e taxas do Município para o INPC/IBGE, alterando o índice em vigor - IGPM.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em de de
2015.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
REJEITADO sem AS velacãe
Sessão dodia LIC fss
/ ecretário
é
Aprovado em .2<— Votação
Sessão do dia 42 JO 3/45
E tário
5 Votação
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Aprovado em
É:
Sessão do dia
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/15, DE 13 DE MARÇO
DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Projeto de Lei que por ora é encaminha a essa 1. Casa de Leis tem por escopo
alterar o índice de preços para revisão anual dos valores dos impostos e taxas do Município
em conformidade com o INPC/IBGE, alterando o índice em vigor -IGPM.
Todos somos plenamente conhecedores da necessidade de alterar o índice para
adequar o orçamento à realidade financeira do Município de Formosa, tendo em vista os
limites estabelecidos para suprir gastos do Poder Executivo, atendendo o que determina a Lei
de Responsabilidade fiscal e a fim de manter o equilíbrio das contas públicas de forma
planejada e transparente.
Atualmente os valores dos impostos e taxas municipais é corrigido através do
IGPM, que é o acumulado em Fevereiro/2015 é de 3,6749%, contudo, em decorrência da crise
em que o País está enfrentando com juros e inflação em alta, o mais oportuno é alterar para o
INPC/IBGE que o seu acumulado no mesmo período mencionado é de 7,6761%, afim de
equilibrar as contas públicas.
Temos uma previsão orçamentária que, quase sempre, não se confirma com a
receita realizada. De momento, é o que é possível fazer-se, com a atenção voltada para a
esperança de dias melhores, quando as intenções deverão se confirmar com as propostas que
sejam do melhor. agrado.
O pedido de urgência na apreciação e votação do projeto de lei em comento se
deve, ao fato do alto índice da inflação, e consequentemente atualização do respectivo índice
o que tem gerado grandes dificuldades financeiras ao Município.
Assim esperamos da il. Casa das Leis o encaminhamento desta Mensagem
Legislativa, segundo as necessidades atuais.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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