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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o ensino de educação digital no currículo escolar do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Formosa.
native_id27930

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83/25 VJ, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui o ensino de educação
digital no currículo escolar do
Ensino Fundamental das
escolas da Rede Municipal de
Formosa. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o ensino de educação digital no currículo escolar do Ensino
Fundamental das escolas da Rede Municipal de Formosa. Parágrafo único. A temática do ensino referido no caput deste artigo será
denominada Cidadania Digital e deverá integrar as disciplinas do currículo escolar
por meio de atividades realizadas como conteúdos transversais. Art. 2º São objetivos do ensino de Cidadania Digital:
I – fomentar a filtragem do acesso à internet no ambiente escolar, a fim de impedir a
visualização de conteúdo inadequado por alunos e funcionários da escola;
II – incentivar o comportamento apropriado, responsável e saudável com relação ao
uso da tecnologia, incluindo alfabetização digital, ética, etiqueta, educação midiática
e segurança;
III – educar para a utilização segura de tecnologia e para a promoção da cidadania
digital; e
IV – incentivar os pais a ensinar seus filhos a usar a internet com segurança e
responsabilidade. Art. 3º O ensino de Cidadania Digital contará com as seguintes ações:
I – promover orientações em tempo real para professores sobre como trabalhar os
conteúdos em sala de aula e possibilitar tirar dúvidas com psicólogos sobre formas
de lidar com casos de cyberbullying, exposição dos alunos na internet, entre outros;
II – realizar discussões com os alunos, relacionadas a temas cotidianos do universo
on-line, tais como crimes de internet, direito de imagem, comércio digital, superexposição nas redes e proteção da privacidade, tendo em vista fomentar o uso
responsável da internet. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 27 de maio de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
Inegavelmente, a internet é um dos avanços mais significativos da
modernidade, pois abre portas para inúmeras oportunidades, inclusive para o
compartilhamento de informações, a produção de conteúdo e a construção de
conhecimento, a comunicação, o lazer e o entretenimento. Além disso, os professores têm hoje incontáveis fontes de consulta e
aprendizagem para aprimorar a forma e o conteúdo de suas aulas. Seus alunos
atualmente têm acesso a um mundo de conhecimento na palma da mão, o que
fornece um potencial imenso para o uso da tecnologia no contexto escolar. Em que pese as imensas vantagens que o surgimento da internet promoveu
ao educador e ao aluno, muitos desafios surgem e devem ser tratados como uma
atividade curricular transversal. O presente Projeto pretende instituir o ensino de educação digital nas escolas
públicas, denominado “Cidadania Digital”, no intuito de promover, de forma
preventiva, a educação para a utilização adequada e segura das redes sociais e das
mídias, de forma a formar cidadãos responsáveis. Por oportuno, a tese não se trata da criação de uma nova disciplina e sim na
inclusão de conteúdo ensino digital nas disciplinas que já existem - por meio das
transversalidades do conhecimento, com o escopo primordial de trazer o
conhecimento do tema aos alunos da rede pública municipal de ensino. Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em
razão da importância deste Projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres
colegas para a aprovação da presente Proposição.

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